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Estado

Segue o impasse sobre o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimento de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (SINDESSTO), o acordo havia sido encaminhado ao Poder Judiciário Trabalhista, para em dissídio coletivo buscar a tutela jurisdicional competente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, através de carta de ordem encaminhada à 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO designou para o dia 06/11/2018 às 10hs 20min, audiência para tentativa de conciliação acerca do dissídio coletivo de trabalho, unicamente no que diz respeito à proposta de aumento de 13 para 15 plantões mensais pretendido pelo sindicato patronal.

Segundo o Seet as negociações da CCT não avançaram devido a insistência, por parte do sindicato patronal (SINDESSTO), em alterar a cláusula décima sétima, que trata da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. A convenção vigente, em seu parágrafo segundo, informa: “As empresas poderão adotar o sistema de plantão dos seguintes modos: jornada de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), totalizando 13 plantões mensais, e; jornada de 06 x 18 (seis horas de trabalho por dezoito horas de descanso), totalizando 26 plantões mensais, respeitados os intervalos intrajornada”, conforme a CCT.

Contudo, segundo o Seet, o Sindicato Patronal solicita a alteração desta jornada para 15 plantões mensais, aumentando a carga horária de 156 horas mensais para 180 horas, que não foi aceito pela categoria. As demais clausulas presente na CCT foram aceitas em assembleia, como o reajuste salarial de 7%.

Devido ao impasse o Seet solicitou ao Ministério Público do Trabalho intermediação nas negociações. O ministério se posicionou a favor da mediação e sugeriu que o aumento fosse feito para 14 plantões. Em outra Assembleia Geral a categoria rejeitou a proposta do Ministério, o que levou a justiça apelar por um dissídio coletivo.

Segundo Claudean Pereira Lima, presidente do Seet, o sindicato irá tomar todas as providências cabíveis para que os direitos dos profissionais sejam garantidos. “A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 teve sua vigência limitada a setembro de 2017 e até o momento não houve acordo durante as negociações com o Sindicato Patronal, vamos continuar na busca por uma negociação favorável e mostrar o valor que os profissionais têm, porque é preciso que os gestores valorizem e reconheçam a importância da nossa categoria”, enfatiza.