O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), Ronaldo Eurípedes, derrubou uma decisão do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alberto Sevilha, que impedia o funcionamento do estacionamento rotativo na região central de Palmas.
O desembargador entendeu que o TCE não tem competência para suspender um contrato firmado entre o Poder Executivo Municipal e empresa privada visando serviço de utilidade pública. Na decisão Eurípedes acatou o pedido da empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda - autora do pedido - e suspendeu os efeitos da decisão do TCE que no mês de dezembro do ano passado suspendeu do serviço na capital.
Segundo o desembargador, com base na Constituição, o contrato somente poderia ser sustado pela Câmara Municipal de Palmas que, por sua vez, solicitaria à prefeitura as medidas cabíveis.
Para o magistrado, empresa e prefeitura podem ser prejudicadas pela suspensão do serviço. “Tratando de prestação de serviços públicos e estando o contrato em execução, sem qualquer medida adotada pela autoridade municipal, tampouco do legislativo municipal, titular do controle externo, no sentido de suspender a execução da avença, tenho também como caracterizado, nesta fase, a presença do periculum in mora, a uma, em face da segurança jurídica das relações contratuais e a duas, em razão da interrupção de serviço público de regulação de estacionamento na capital, o que, sem dúvida, afeta toda a sociedade”, manifestou.
Portanto, até o julgamento definitivo do caso no Pleno do TCE, as empresas Infosolo Informática Ltda e Palmas Estacionamento Rotativo Ltda, podem retomar a prestação do serviço em Palmas.
Histórico
A lei que criou o estacionamento rotativo em Palmas foi sancionada em 2012, ainda na gestão de Carlos Amastha, após muita polêmica com vereadores e empresários. O serviço no entanto só começou a funcionar efetivamente em 2015 e, ainda assim, não se livrou de críticas e protestos por parte dos comerciantes da Avenida JK e região central que alegavam queda nas vendas. Protestos chegaram a ser realizados contra a cobrança do serviço.
Já no mesmo ano, após reuniões com vereadores e empresários, a prefeitura anunciou mudanças nas regras do rotativo para aprimorar a operacionalização. Mesmo as adequações não foram capazes de evitar os impasses. O projeto recebeu ainda mais críticas por parte das entidades representativas do comércio, e também pelos parlamentos municipal e estadual.
Em março de 2015 o promotor da área de Patrimônio público, Edson Azambuja instaurou procedimento para apurar a regularidade do contrato da prefeitura com a empresa. No mês de julho O Ministério Público do Tocantins (MPE) ingressou com ação civil pública solicitando a suspensão do contrato de concessão de serviços públicos de estacionamento rotativo. O pedido foi negado pela justiça.
O MPE voltou então a entrar no caso, desta vez expedindo recomendação ao município e empresa para que fossem realizadas mudanças na prestação do serviço, como redução de tarifas, gratuidade de até 15 minutos e fim da Tarifa de Pós Utilização (TPU). A promotoria tentou intermediar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas acabou ingressando com outra ação na justiça pedindo a suspensão da cobrança e proibição de multas.
Um ano depois, alegando falta de fiscalização e prejuízo de R$ 3 milhões, a empresa comunicou a suspensão da atuação no estacionamento rotativo. O serviço voltou a funcionar em fevereiro de 2017 quando o então prefeito Carlos Amastha realizou alterações no sistema que regulamenta Estacionamento Rotativo. Já no mês de setembro daquele ano o TCE julgou que a licitação que contratou a empresa do estacionamento rotativo era ilegal e desde então o serviço estava suspenso na capital.
A prefeitura de Palmas e o TCE informaram que ainda não foram notificados da decisão. (Atualizada às 10h12)