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Polí­tica

Aprovada em dois turnos com as mudanças introduzidas pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC 34/2019 volta à deliberação da Câmara

Aprovada em dois turnos com as mudanças introduzidas pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC 34/2019 volta à deliberação da Câmara Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Aprovada em dois turnos com as mudanças introduzidas pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC 34/2019 volta à deliberação da Câmara Aprovada em dois turnos com as mudanças introduzidas pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC 34/2019 volta à deliberação da Câmara

O Senado aprovou em dois turnos nesta última quarta-feira (3), por 59 votos a favor, 5 contrários e nenhuma abstenção, a proposta de emenda à Constituição que determina a execução obrigatória de emendas de bancada (PEC 34/2019). O texto é o substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentando e votado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No Plenário, por acordo de líderes, foi dispensado o prazo constitucional de cinco dias úteis para a votação entre o primeiro e o segundo turno. A proposta volta para a análise da Câmara dos Deputados, com previsão de celeridade na tramitação, conforme entendimento entre o presidente daquela Casa, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Uma emenda de bancada é uma emenda coletiva, de autoria das bancadas dos estados e do Distrito Federal para atender os interesses dessas unidades da Federação com obras e serviços. Entre as alterações de Esperidião Amin no texto que saiu da Câmara, está a retirada do termo “caráter estruturante”, que condicionava o atendimento às mais diversas necessidades e prioridades de uma determinada região. Assim, o regime de execução obrigatória será aplicado a todas as emendas de bancadas estaduais indistintamente, e não somente a um subconjunto delas.

Percentual

Um acordo com o governo levou Esperidião Amin a incluir no texto a previsão de um escalonamento na execução das emendas de bancada, que será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2020 e 1% a partir do ano seguinte. Com o escalonamento, o Executivo poderá se adaptar a essa execução obrigatório no Orçamento. Dessa forma, apenas com as emendas de bancada, cada estado terá mais R$ 300milhões, chegando aR$ 1 bilhão no prazo de três anos.

"Ao estabelecermos a emenda coletiva de bancada do estado como o polo gerador e o polo que vai repartir receitas e permitir despesas nas unidades federadas, nós estamos fazendo, sim, uma evolução federativa", avaliou o relator.

Mas Esperidião Amin retirou da proposta uma alteração do artigo 166 da Constituição que geraria a impositividade integral do Orçamento da União e, a seu ver, merecia debate mais aprofundado.

Remanejamentos e ajustes

A PEC também retira do texto constitucional o rito relativo ao processo e cronograma de análise, verificação de impedimentos e remanejamento, que se mostrou “excessivamente detalhado e pouco eficaz” (art. 166, §14, incisos II, III e IV). A sugestão é que a norma poderia ser definida e aperfeiçoada anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que a maior parte dos remanejamentos e ajustes é realizada com base nas autorizações contidas no texto do Orçamento anual, sem necessitar de projeto de lei de crédito adicional.

Restos a pagar

Também foi feito um ajuste no texto para facilitar a identificação clara de quais "restos a pagar" podem ser considerados para fins de cumprimento dos montantes das emendas impositivas. Por simetria, foi estendido o limite de 50%, existente no texto constitucional em vigor, para modalidade de emenda de bancada estadual.

Continuidade

O relator adicionou ainda um parágrafo para determinar que a as programações oriundas de emendas estaduais, na maioria investimentos de grande porte, com duração de mais de um exercício financeiro, tenha a necessária garantia de continuidade para evitar a multiplicação de obras inacabadas.

'Toma lá, dá cá'

Em Plenário, a maioria dos senadores defendeu a ampliação do Orçamento impositivo como instrumento moralizador da distribuição de recursos no país, acabando com a prática do “toma lá, dá cá”, a negociação de emendas do governo com parlamentares para influenciar o resultado das votações.

"Um Orçamento impositivo, que atende de forma igualitária todos os estados da Federação brasileira, dos mais ricos aos mais pobres. Evitando o fisiologismo, evitando a compra de voto, porque agora o governo federal vai ter que cumprir a determinação constitucional porque nós caminhamos unidos", destacou Simone Tebet (MDB-MS).

O senador Eduardo Braga (MDB- AM) disse apostar na liberação de verbas de emendas para a melhoria doescoamento da produção agrícola e a geração de emprego e renda. E os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Vanderlan Cardoso (PP-GO) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) defenderam investimentos nos municípios e no andamento de obras paradas.

Já o senador Major Olímpio, que a princípio era contra a PEC, em atenção ao cumprimento do teto de gastos, terminou por votar a favor da matéria após ouvir os colegas e a manifestação positiva do ministro da Economia, Paulo Guedes.

"Se é o fim do toma lá, dá cá, não há mais motivação de não avançarmos com pautas fundamentais ao nosso País", afirmou.

Críticas

Contrários à proposta, os senadores Alvaro Dias (Pode-PR), Oriovisto (Pode-PR) e Flávio Arns (Rede-PR) apontaram a urgência da aprovação de uma reforma fiscal e tributária como forma de reduzir o déficit primário e melhorar a distribuição de renda.

"Não vejo essa proposta como o início da reforma do sistema federativo, ao contrário, ela sinaliza a desorganização que há. Ela aponta para as injustiças na distribuição dos recursos públicos arrecadados de forma significativa em função de um modelo tributário que esmaga o setor produtivo nacional e a economia do País", disse Alvaro Dias. (Agência Senado)