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Opinião

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de outubro a mais recente versão do projeto de lei (PL) do saneamento. Apesar de todos os esforços e debates sobre o assunto, o texto final do PL parece estar muito distante de atender às demandas de 100 milhões de brasileiros sem tratamento de esgoto e outros 35 milhões sem água potável em suas moradias.

A nova proposta do marco legal não estabelece parâmetros para uma organização adequada do setor. Planejar deve ser imperativo para a expansão dos empreendimentos do saneamento no país e significa decidir antes e bem para fazer melhor a coisa certa, no tempo certo e ao custo adequado. A nova proposta de marco legal impõe, por exemplo, aos prefeitos a elaboração dos planos municipais de saneamento até 31 de dezembro de 2022 sem prever nenhum apoio técnico e financeiro para o atendimento desta meta.

Infelizmente, 80% dos municípios brasileiros sequer contam com profissional de engenharia para orientar a elaboração de um plano de saneamento. Cabe ao governo oferecer instrumentos, como já ocorreu no passado no período do Planasa (Plano Nacional de Saneamento), que garantiu a capacitação e qualificação dos recursos humanos, com 117 mil oportunidades de treinamento entre 1973 a 1986. Outra dificuldade está na “paternidade” do setor. A SNSA (Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental) e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) dividem a responsabilidade pelo saneamento no país. Por isso, o saneamento precisa de uma gestão centralizada e se transformar em uma política pública de Estado, independente do governo de plantão e da cor partidária do governante.  

O novo PL traz metas ambiciosas até 2033. Neste período, 99% da população deve ter atendimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Mesmo que dispuséssemos de recursos financeiros para avançar nos empreendimentos de saneamento nessa velocidade, a cadeia produtiva não tem condições de atender à demanda. Sendo necessário um planejamento para isso, inclusive para formação de mão de obra.

O texto também traz como responsabilidade dos governadores a obrigatoriedade de definir os blocos a serem licitados. Para tomar essa decisão, eles precisam de pesquisas que ainda não foram realizadas. O setor conta apenas com dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), que são preenchidos pelos próprios municípios e estão sujeitos a erros, até mesmo porque essas localidades não contam com profissionais habilitados para oferecer essas informações. Para alcançar esses dados, é preciso um diagnóstico detalhado do saneamento por meio de uma auditoria amostral especificamente realizada para esse fim.

Um diagnóstico do setor é um instrumento para ser utilizado durante muito tempo e contribui para decisões mais precisas. Essas informações não atendem apenas ao setor público. O setor privado será amplamente beneficiado e teremos uma ferramenta capaz de atender às necessidades de empreendimentos e melhorias operacionais.

Somente com o planejamento a partir de dados confiáveis, vamos conseguir avançar no saneamento. Esses são instrumentos básicos para a definição de projetos futuros e para alcançar uma justa tarifa que não onere o bolso do consumidor, mas que permita aos empreendedores estímulo para continuar com novos investimentos.

Da maneira como está, o novo marco legal compromete o futuro do saneamento do país, criando insegurança jurídica inclusive para a eventual participação do setor privado. Enquanto isso, nos deparamos com a proliferação de doenças provenientes do saneamento inadequado, que causaram despesas na ordem de R$ 1 bilhão nos últimos cinco anos.

O saneamento precisa urgentemente se tornar uma política de Estado. O governo federal deve liderar esse processo, por meio de um planejamento que atenda às demandas nacionais e regionais, garantindo o efetivo crescimento da cobertura do saneamento no país.

*Luiz Pladevall é engenheiro, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).