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Meio Jurídico

O Ministério Público Federal conseguiu o indeferimento do pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de suspensão da ação de desapropriação referente ao imóvel rural Fazenda Vera Cruz/Primavera, situado em Carmolândia, por não haver fundamento legal. O Incra alegou falta de disponibilidade orçamentária para o cumprimento da desapropriação.

Segundo MPF a limitação orçamentária não pode ser uma barreira intransponível para a concretização de direitos garantidos constitucionalmente. “Nota-se que o requerimento do órgão para suspensão do processo demonstra nítida omissão no seu dever de promover a devida reforma agrária e, por consequência, implica em indevida morosidade na prestação dos direitos fundamentais de inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade social e física”, afirmou.

O imóvel rural compreende uma área registrada de 3.545,8952 hectares (ha) e área uma medida equivalente a 3.527,1482 ha. O reconhecimento do interesse social para fins de reforma agrária foi tomado a partir da constatação do descumprimento da função social da propriedade. Atualmente há dezenas de famílias acampadas às margens da rodovia e do imóvel, aguardando a concretização da reforma agrária no local.

Atuação do GT Reforma Agrária da PFDC

A desistência e a suspensão de desapropriações vêm sendo objeto de contestação pelo Grupo de Trabalho (GT) Reforma Agrária da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Em agosto deste ano, o grupo expediu uma recomendação à Presidência do Incra para que esta revogasse ou deixasse de publicar resoluções que tratam de desistências de desapropriação, cancelamentos de títulos de dívida agrária ou arquivamento de processos administrativos sobre o tema.

O Conselho Diretor do Incra vinha editado resoluções que implicam a renúncia de processos de desapropriação ou o cancelamento de títulos da dívida agrária após longo período de tramitação.

“Essas resoluções vêm sendo publicadas ou gestadas sem fundamentação técnica ou atenção às etapas já realizadas, ignorando os recursos dispendidos e a realidade dos potenciais beneficiários da reforma agrária, e limitando-se a afirmar genericamente a indisponibilidade orçamentária ou a demora na solução da demanda”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal.

A PFDC ressalta que as resoluções afetam, na maioria dos casos, situações há muito tempo consolidadas e geram insegurança jurídica para milhares de famílias no campo. Além disso, a atuação do Governo desconsidera igualmente o efeito conflitivo que tais resoluções podem acarretar, notadamente quanto à paralisação da política de reforma agrária nos imóveis mencionados.

A Procuradoria destaca ainda que a despesa de recursos e de emissão de títulos de dívida agrária nos processos de desapropriação se dá em etapas bem delimitadas, não sendo cabível a simples desistência ou suspensão, sem fundamentação, para desfazer uma série de atos já praticados e que demandaram custos para a Administração Pública. “A paralisação do processo de reforma agrária nesta etapa, após o dispêndio de recursos para a sua efetivação, pode também consistir em ato de improbidade administrativa”, ressalta o órgão do Ministério Público Federal.

O MPF solicita ao Incra que promova a análise global da política de reforma agrária e da previsão orçamentária, com a realização de planejamento para atendimento pleno dos casos em curso, além de audiência pública com os potenciais beneficiários envolvidos, de forma a conferir transparência às medidas que pretende adotar.