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Meio Jurídico

A ex-servidora concursada da Secretaria Estadual de Saúde, Marina Luíza Fonseca Cabral, foi condenada por ato de improbidade administrativa em Ação Civil Pública (ACP) proposta, em maio de 2017, pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por não cumprir integramente a carga horária exigida pela atividade desempenhada como assistente de serviços de saúde do Estado. Além da perda da função pública que eventualmente esteja exercendo, a sentença, proferida no dia 5 de dezembro, condena Marina à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, entre outras sanções.

Segundo a Ação do MPTO, Marina Luíza exerceu o cargo efetivo de assistente de serviços de saúde do Estado do Tocantins entre agosto de 2005 e setembro de 2012, entretanto, no período compreendido entre fevereiro de 2008 a setembro de 2012, concomitantemente às funções públicas desenvolvidas no Estado do Tocantins, a requerida era acadêmica do curso de medicina na Fundação Unirg, no município de Gurupi.

Segundo o apurado pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia em Inquérito Civil Público, Marina frequentava aulas e demais atividades curriculares no período matutino, vespertino e às vezes noturno, ao passo que o cargo de assistente de serviço de saúde deveria ser desempenhado, de igual modo, em período integral, precisamente das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Na sentença, o juiz Nassib Cleto Mamud, titular da Vara da Fazenda Pública de Gurupi, reconheceu a incompatibilidade de horários entre o cargo público e as atividades acadêmicas, ao longo dos cinco anos, e ressaltou que a mesma violou deveres funcionais a que estava obrigada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.