Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação ao prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes de Souza, nesta segunda-feira, 6, orientando o gestor a anular, em até 24 horas, o Decreto Municipal nº 012, que afrouxou as regras de isolamento social.

Os órgãos de controle indicam que o prefeito deve também expedir uma nova normativa, válida por tempo indeterminado, proibindo todas as atividades que gerem aglomerações.

A recomendação considera os riscos a que o prefeito expôs a população, destacando o fato de que Tocantinópolis possui um elevado fluxo de viajantes, especialmente em razão da presença de uma grande empresa de transportes de cargas, e que faz divisa com a cidade de Porto Franco, do Maranhão, Estado com 133 casos já confirmados de Covid-19.

Por outro lado, a recomendação lembra que o município conta apenas com três aparelhos respiradores e que possui em seu território uma terra indígena demarcada (Apinajé), com uma população que pode ser atingida com rigor diferenciado pelo abrandamento das medidas de isolamento social, em razão do seu quadro de vulnerabilidade social.

Os órgãos de controle caracterizam o decreto municipal como “amplamente permissivo” e alertam para o fato de que ele descaracterizou o estado de calamidade declarado pela própria gestão. Apesar disso, lembram que a administração municipal continua a usufruir das facilidades decorrentes do estado de calamidade, no que se refere à contratação de serviços sem licitação e às desobrigações fiscais. Assim, concluem, a gestão estaria politizando a situação de crise e agindo com desvio de finalidade, ao usufruir das facilidades administrativas sem cumprir com as responsabilidades emergenciais de proteção à população.

Os promotores de Justiça, o procurador da República e a procuradora do Trabalho que assinam a recomendação também destacam que a normativa expedida pelo prefeito contraria o Decreto Estadual nº 6.072/2020, no que se refere à proibição de aglomerações como ação voltada a impedir a propagação do coronavírus. Portanto, consideram que a iniciativa do prefeito pode ser caracterizada como crime, previsto no artigo 268 do Código Penal.

Orientações ao poder de polícia

Os órgãos de controle também recomendam que a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal, ao exercer suas fiscalizações, desconsiderem os termos do Decreto Municipal nº 012/2020, em razão da prevalência do interesse público.

Também orientam estes órgãos a adotar, de imediato, todas as medidas administrativas necessárias para o cumprimento das medidas restritivas de combate da pandemia da Covid-19, especialmente aquelas previstas em normas e orientações federais e estaduais.

Responsabilização do prefeito

A recomendação também informa que serão encaminhados ofícios à Procuradoria-Geral de Justiça, à Promotoria de Justiça Eleitoral, à Assembleia Legislativa, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, para que estas instituições, em suas respectivas áreas de atuação, analisem eventuais medidas de responsabilização do gestor municipal.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça, Saulo Vinhal e Araína Cesárea D’Alessandro; pela procuradora do Trabalho Cecília Amália Cunha Santos; e pelo procurador da República Thales Cavalcanti Coelho.