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Estado

Em sentença proferida na segunda-feira, 6, a Justiça acatou pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), determinando ao Estado do Tocantins que regularize a oferta de cirurgias eletivas para pacientes com câncer, bem como que normalize o estoque dos insumos e equipamentos necessários ao atendimento desses pacientes.

A intenção é que se faça cumprir a Lei federal nº 12.732/12, que estabelece que o paciente com câncer tem o direito a se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no período de 60 dias, contado a partir do diagnóstico da doença, podendo este prazo ser reduzido conforme o prontuário médico.

A ação civil pública que relatou a demora no atendimento aos pacientes e requereu as providências foi proposta pelo MPTO e pela DPE em fevereiro de 2018, tendo sido realizadas, desde então, audiências em que o Estado se comprometeu a regularizar a situação, ora por meio de mutirão de cirurgias, ora pela contratação de serviços privados para a realização dos procedimentos cirúrgicos. 

Na sentença, o juiz Gil de Araújo Corrêa diz que a ação civil pública trouxe provas do acúmulo de pacientes na fila de cirurgia eletiva e da insuficiência de materiais e equipamentos para regularização do serviço.

“Além disso, o próprio requerido é assente quanto a falha. Prova disso, são as informações prestadas pelos servidores da saúde na audiência realizada no dia 16 de abril de 2019, que relatam atraso corriqueiro das demandas cirúrgicas, por falta de insumos, medicamentos e leitos de UTI, que por óbvio são necessários para atender pacientes em situação de grave doença, assim como os reiterados compromissos feitos no curso do processo, de contratação da rede privada e de mutirões de cirurgias para regularização da demanda reprimida, mas sem a devida demonstração de efetividade nas ações pretendidas”, complementou o magistrado. 

Ainda em 2018, MPTO e DPE relatam o descumprimento dos termos firmados em audiência judicial, informando que os procedimentos cirúrgicos oncológicos encontravam-se paralisados e que havia 340 pacientes na fila de espera.

O MPTO encontra-se atuando na demanda judicial representado pela promotora de Justiça, Araína Cesárea D’Alessandro e a DPE por meio do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.

Cenário de pandemia

A sentença considera o atual contexto de pandemia, pontuando que as cirurgias eletivas precisam ser organizadas de forma a não atrapalhar as medidas de enfrentamento da pandemia. No entanto, frisa que, apesar da atuação incisiva ao atendimento de pacientes com covid-19, os demais serviços de saúde não podem ser paralisados ou esquecidos, o que reforça o dever de planejamento dos recursos públicos e de perspectiva de atendimento da demanda eletiva futura.

Diante dessa situação, o magistrado também determinou, na sentença, que o Estado deve esclarecer o atual fluxo das cirurgias eletivas oncológicas e informar se houve paralisação devido à pandemia, bem como que deve apresentar cronograma de realização das cirurgias dos pacientes que aguardam pelo procedimento no Hospital Geral de Palmas (HGP).