O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral, intimou o candidato à Prefeitura de Palmas, Alan Barbiero (Podemos), a suprir irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura.
O candidato apresentou documentação incompleta à Justiça Eleitoral, razão pela qual o juiz exigiu que Barbiero apresente “certidão de objeto e pé”, ou seja, informações atuais, de todos os processos relacionados a ele na Justiça Federal de 1º grau.
Alan Barbiero também deve entregar a certidão da Justiça Federal de 2º grau e, caso também constem processos contra ele nesta instância, apresentar informações atuais.
Como é servidor público federal, pois é professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Barbiero também deve provar que se desincompatibilizou do cargo; outra exigência é que o candidato apresentar a comprovação de pagamento de multa eleitoral, uma vez que não compareceu às urnas para votar nas eleições de 2018.
De acordo com a intimação do juiz, Barbiero tem 3 dias para sanar as irregularidades, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura.