A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou o pedido liminar de Bernardino Luz para voltar ao cargo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ). Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, que reconheceu o envolvimento de Luz na ocupação irregular de uma fazenda em Natvidade/TO, a cerca de 220 km de Palmas. Ele teria se aproveitado da condição de corregedor-geral para garantir a ocupação da terra por posseiros.
Na recente tentativa de se reintegrar ao cargo, Bernardino Luz pediu a nulidade das provas junto ao CNJ alegando que teriam sido colhidas sem que se observasse a prerrogativa de foro de seu cargo. Argumentou ainda que a remessa do procedimento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu depois de já colhidas as provas que subsidiaram a punição disciplinar do CNJ, sendo que o inquérito no STJ foi arquivado “sem deixar margem para a apuração de condutas administrativas residuais”, alegou.
Na decisão, Rosa Weber lembrou que o inquérito arquivado no STJ era de natureza criminal e se deu por ausência de provas para deflagrar o processo crime, mas que a punição administrativa do CNJ é um processo independente.
Weber também justificou que a pena de aposentadoria compulsória foi baseada também em outras provas além daquelas que constavam no inquérito arquivado no STJ. “Por esse ângulo (provas autônomas), a punição disciplinar subsistiria independente da nulidade apontada”, assinalou.
A ministra também lembrou que o longo período de tempo entre a aposentadoria compulsória de Bernardino Luz e o pedido de reintegração ao cargo, que se deu 6 anos após seu afastamento em 2013, “enfraquece o perigo de dano e o risco ao resultado útil”.