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Polí­tica

Senado promoveu mudanças no texto original, que teve relatoria do senador Ciro Nogueira. A MP agora volta para a Câmara e precisar ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade

Senado promoveu mudanças no texto original, que teve relatoria do senador Ciro Nogueira. A MP agora volta para a Câmara e precisar ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Senado promoveu mudanças no texto original, que teve relatoria do senador Ciro Nogueira. A MP agora volta para a Câmara e precisar ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade  Senado promoveu mudanças no texto original, que teve relatoria do senador Ciro Nogueira. A MP agora volta para a Câmara e precisar ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (22) a medida provisória que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (MP 1.034/2021). Ela também revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas.

O Senado promoveu mudanças no texto, que volta para a Câmara dos Deputados. A MP precisa ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade.

A intenção da proposta é compensar a redução das alíquotas de impostos que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Na sua versão original, a MP abordava apenas a tributação dos bancos e da indústria química, e também continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência. A Câmara dos Deputados acrescentou a Zona Franca e as loterias, e o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis.

O relator da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), havia aceitado o texto produzido pela Câmara, mas o Plenário decidiu incorporar três emendas dos parlamentares.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que o Executivo deverá vetar o trecho referente à Zona Franca, porque esse tema precisaria ser tratado através de um projeto de lei complementar (MPs só alcançam assuntos de lei ordinária).

Bancos

O principal conteúdo do projeto é a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Para os bancos, a taxa sobe dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir daí, passa a ser de 20%. As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%.

As únicas instituições que ficarão isentas dessa mudança serão as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento estaduais. Para elas, a alíquota fica em 15% até 2022, quando sobe para 20%. Essa ressalva foi proposta pela senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e acatada pelos senadores.

"São bancos pequenos, que são só quem se interessa em emprestar para a micro e pequena empresa. A alíquota pode ser menor do que os 25% que estão propostos, só durante a pandemia. É mais uma maneira de as micros e pequenas empresas terem dificuldade de acesso a financiamento" - argumentou Zenaide.

Indústria química

A MP também inicia o processo de revogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que concede incentivos tributários para o setor. A retirada dos benefícios será gradual, ao longo dos próximos sete anos. A MP inicialmente previa revogação imediata, que foi transformada em uma transição de quatro anos pela Câmara e alongada ainda mais pelo Senado.

A modificação foi defendida pelo líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ele alegou que a mudança vai amenizar os efeitos do processo de retirada dos incentivos, que, para ele, será traumático. "O setor químico é o terceiro maior setor industrial manufatureiro do Brasil e o quinto maior do mundo, [mas] pena muito para competir com a indústria mundial e tem insumos mais caros. Qualquer País desenvolvido no mundo não pode ser desenvolvido sem ter um setor químico fortalecido. Nós estamos enfraquecendo a competitividade desse setor, que já é penalizada" - disse.

De acordo com texto do Senado, as alíquotas atuais de cobrança do PIS e da Cofins para o setor - de 1% e de 4,6%, respectivamente - continuam até junho. A partir daí, elas serão majoradas aos poucos, da seguinte forma:

Até o fim de 2021: 1,08% e 4,98%

2022: 1,24% e 5,74%

2023: 1,32% e 6,12%

2024: 1,32% e 6,12%

2025: 1,40% e 6,50%

2026: 1,48% e 6,88%

2027: 1,56% e 7,26%

2028: Fim do incentivo

A Câmara já havia retirado da MP um artigo previsto que concedia, até 31 de dezembro de 2025, crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes tanto no mercado interno quanto na importação, para o fabricante de 59 produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação. O senador Ciro Nogueira explicou que o crédito presumido funcionaria como amortecedor do impacto do aumento de preço dos insumos decorrente da extinção repentina do Reiq, mas, como a extinção será gradual, não há mais necessidade desse mecanismo.

Automóveis

O projeto estabeleceria um limite no valor dos carros novos que podem ser comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e também aumentaria o intervalo entre usos desse benefício de dois para três anos. No entanto, emendas acolhidas pelo Plenário removeram esses dispositivos do texto.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) argumentou contra essas restrições, afirmando que as pessoas com deficiência precisam desse tipo de auxílio na ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil. "Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação"- disse.

Os senadores mantiveram iniciativa da Câmara que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as que podem se beneficiar da redução do imposto. Hoje, a lei fala apenas em “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

Zona Franca

Outra inclusão da Câmara foram mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do País para a ZFM. O projeto determina que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo. Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

Os senadores do Amazonas - Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB) - falaram contra a mudança e pediram que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerasse o tema como impertinente ao propósito original da medida provisória. Pacheco negou o pedido, por não entender o assunto como matéria estranha, mas o senador Fernando Bezerra Coelho antecipou que o trecho deverá ser vetado.

Loterias

Os deputados também incluíram no texto da MP uma mudança na repartição da arrecadação de loterias de aposta de cotas fixas, também conhecida como loteria esportiva. Segundo Ciro Nogueira, a mudança torna a modalidade mais atrativa para investidores. Os senadores mantiveram essa iniciativa.

Nesse tipo de loteria, o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos, como placar, autor do primeiro gol e número de cartões em jogos de futebol. Diferentemente das demais modalidades, na loteria esportiva, o apostador sabe no momento da aposta quanto poderá ganhar em caso de acerto por meio de um multiplicador (a quota fixa) do valor apostado.

“Esse tipo de aposta já é explorado internacionalmente, de forma virtual, contando com apostadores brasileiros, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano, que acabam sendo remetidos para fora do Brasil”, afirma o relator.

O projeto revoga a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa prevista na lei e estabelece que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante. Do que sobrar, 0,05% e 0,10% ficarão com a seguridade social; 0,82% com as escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais; 2,55% com o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); 1,63% com os clubes que tiverem cedido seus símbolos para uso da loteria e 95% com os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

“Nessa modalidade, como o valor do prêmio está associado ao valor da aposta e não ao produto da arrecadação, faz sentido distribuir os valores arrecadados de acordo com o lucro bruto do operador. Dessa maneira, os percentuais de distribuição (exceto o relativo à Contribuição Social sobre a Receita de Concursos e Prognósticos) passarão a ter como base o valor apurado depois do desconto dos tributos e dos prêmios”, explica Ciro Nogueira.

Atualmente, a lei divide a arrecadação entre apostas físicas e apostas virtuais. No caso das apostas físicas, 80% irão para o pagamento do prêmio e o recolhimento do imposto de renda, e o restante será dividido entre seguridade social (0,5%), escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que atingirem meta de desempenho (1%), Fundo Nacional de Segurança Pública (2,5%) e manutenção e custeio do operador da loteria (14%).

Em relação às apostas virtuais, 89% vão para pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; 0,25% para a seguridade social; 0,75% para as escolas que atingirem metas de desempenho; 1% para o FNSP; 1% para os clubes de futebol que cederem suas marcas para divulgação e execução da loteria; e 8% para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da loteria.

O projeto também altera a Lei 9.613, de 1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, para especificar que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que exploram loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis. Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Para o relator, a alteração visa sujeitar ao mecanismo de controle as sociedades que exploram as loterias. “Certamente, uma das maneiras de lavar dinheiro é justamente a aquisição, com ágio, de bilhetes premiados. Estamos seguros de que o sistema de apostas por quota fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas online e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à seguridade social”, pondera Ciro. (Com informações da Agência Câmara)