Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Presidente do Senado comentou decisão do STF de manter a suspensão do piso da enfermagem

Presidente do Senado comentou decisão do STF de manter a suspensão do piso da enfermagem Foto: Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado Presidente do Senado comentou decisão do STF de manter a suspensão do piso da enfermagem Presidente do Senado comentou decisão do STF de manter a suspensão do piso da enfermagem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nessa quinta-feira (15), que convocará uma reunião de líderes em busca de soluções para que seja possível pagar o piso nacional da enfermagem. A suspensão do piso, que havia sido decidida liminarmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi referendada nesta tarde pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  

No Tocantins, profissionais da enfermagem têm reali1zado protestos. A Secretaria Estadual de Saúde manifestou-se favorável ao piso e que, mesmo com a suspensão, realiza estudos orçamentários visando garantir o novo piso. 

Para Pacheco, a posição do STF não "sepulta" o piso nacional da enfermagem, mas o suspende. Por isso, o Congresso precisa apresentar projetos para garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados.

"Chamarei uma reunião de líderes imediatamente e, até segunda-feira, apresentaremos as soluções possíveis. Se preciso for, faremos sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral. O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os profissionais da enfermagem se mantém firme. Espero solução para breve", disse Pacheco em nota à imprensa.

Piso

A lei que instituiu o piso nacional (Lei 14.434, de 2022) foi sancionada em agosto. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).

A decisão do STF se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Na primeira decisão, o ministro Barroso afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. (Agência Senado)