Foi apresentado ao Senado um Projeto de Lei que altera a lei que regulamenta o gabinete de transição (Lei 10.609/2002) para garantir o transporte nacional e internacional necessário para atividades relativas à transição do Executivo Federal. O PL 2.793/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), assegura transporte e segurança pessoal ao presidente e vice-presidente da República eleitos durante as atividades de transição.
A Lei 10.609/2002, juntamente com o Decreto 7.221/2010, garante ao presidente eleito o acesso a uma equipe de transição, composta por 50 integrantes em cargos em comissão e um coordenador, além de informações e apoio técnico dos órgãos públicos federais para que possam planejar ações a serem tomadas logo após a posse.
A atuação da equipe de transição foi autorizada a começar no segundo dia útil após o anúncio da vitória de Luíz Inácio Lula da Silva e deve ser finalizada até o décimo dia após a posse presidencial.
Polêmica
O projeto do senador Alessandro Vieira é apresentado após vir a público que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silvae sua comitiva viajaram para a Cúpula do Clima das Nações Unidas (COP27), que acontece no Egito, de carona a bordo da aeronave do empresário José Seripieri Filho, fundador da empresa Qualicorp e dono da QSaúde, ambas atuantes no setor saúde privada.
O caso gerou críticas de opositores, que se manifestaram nas redes sociais e focaram na relação entre Lula e o empresário, que chegou a ser preso em 2020 pela Operação Lava Jato em uma investigação sobre suposto caixa dois para a campanha do então candidato ao senado em 2014, José Serra (PSDB-SP).
“O presidente eleito ainda não é presidente da República. Ele não se utiliza ainda de voos do governo. É uma pessoa física e, por conta disso, não tem qualquer regra que o impeça de pegar carona”, ressaltou o senador eleito este ano, Wellington Dias (PT-PI), que também afirmou que Lula ‘pegou carona’ pois o partido não tinha dinheiro para bancar o frete da aeronave.
Justificativa
Alessandro aponta que a mudança é de interesse público, já que é uma garantia de que os futuros chefes de estado possam ter sua impessoalidade e segurança mantida.
“A Lei não dispõe claramente sobre o transporte de candidatos eleitos no que tange às atividades relativas à transição governamental, gerando situações potencialmente constrangedoras ou mesmo de alto risco para integridade física dos eleitos”, defendeu o senador.
O projeto ainda aguarda a designação de relator. (Agência Senado)