Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Fernando Frazão

Foto: Fernando Frazão

A Medida Provisória 1133/22 - a qual possui uma emenda que impacta diretamente o segmento energético: a que trata do percentual de aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e no Programa de Eficiência Energética (PEE) na oferta e no uso final de energia - tem até o dia 5 de janeiro de 2023 para passar por sanção presidencial.  

Representando o segmento, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO) vem atuando pela aprovação da emenda a fim de garantir a prorrogação do prazo em que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar tanto em P&D como PEE o montante de, no mínimo, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por ano.

Isso porque, segundo estabelecido, após o dia 31 de dezembro deste ano, o percentual seria de, no mínimo, 0,75% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética no uso final. 

“É fundamental manter o percentual de 0,50%, uma vez que ainda se faz necessário enfrentar desafios como a escassez hídrica, crise econômica, a diminuição da capacidade de custeio das despesas pela população e uma demanda cada vez maior por energia elétrica. Além disso, ações de eficiência energética movimentam as atividades econômicas e sociais, gerando emprego e renda”, afirma Bruno Herbert, presidente da Abesco. 

Além do contato com todos os líderes de gabinetes, a Abesco, junto a outras entidades do setor, elaborou uma carta de apoio a políticas de eficiência energética. “Acompanhamos de perto, por meio de nossa Assessoria Parlamentar, todo o trâmite da Medida Provisória, bem como a votação em plenário. Entendemos que se trata de um assunto essencial não apenas para o setor energético, mas para toda a sociedade”, reforça Bruno Herbert.  

Novo prazo e percentual

O texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo final de aplicação de alíquotas menores de sua receita operacional em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. A partir de 2023, o percentual passa de 0,50% para 1%. Algo similar é concedido para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026 - nesse caso, o percentual aumenta de 0,25% para 0,5%. 

“As ações de Eficiência Energéticas trouxeram alguns benefícios, como a redução da necessidade de novas fontes de energia, a postergação de investimentos em geração e transmissão de energia, uma melhor credibilidade no sistema elétrico e a diminuição das interrupções do fornecimento de energia. O uso racional da energia elétrica tem um papel muito importante para a matriz energética brasileira, principalmente em períodos de escassez hídrica, pois esta diminuição do consumo permite que os reservatórios das hidrelétricas sejam menos utilizados para a geração de energia. Nestes períodos, geralmente as termoelétricas são acionadas de forma que as bandeiras tarifárias entram em vigor para cobrir os custos deste tipo de geração de emergência, afetando a nossa economia e gerando maior custo ao consumidor”, salienta o presidente da Abesco.