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Meio Jurídico

Foto: CNJ/Divulgação

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Em atuação conjunta entre o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, a Defensoria Pública Agrária (DPagra) e a classe especial defensorial, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve, junto ao Supremo Tribunal (STF), a suspensão de uma reintegração de posse que estava prevista para ocorrer na manhã dessa terça-feira, 18, na área da Fazenda Boa Esperança, localizada no município de Babaçulândia. 

A Decisão do STF por manter as 86 famílias de assentados que compõem a Comunidade São Domingo no local foi expedida no final da tarde de segunda-feira, 17, sendo o relator do caso o ministro André Mendonça.

Nos Autos da Decisão em resposta à Reclamação Constitucional da DPE-TO, o ministro aponta, principalmente, para a inobservância, por parte tanto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) como pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Filadélfia do que é determinado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828/DF.

A ADPF em questão trata do papel preponderante da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) na retomada, pós-pandemia, das execuções de decisões no sentido de remoção de pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como pela ausência de realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pela referida comissão, como etapa prévia e necessária de desocupação coletiva.

Neste contexto, ainda conforme texto da decisão, sem a efetiva atuação da CCF do judiciário tocantinense, o conflito não pode ser devidamente solucionado, “sob pena de gerar risco de convulsão social e possível violação de direitos humanos devido à ausência de plano de desocupação e reassentamento das famílias afetadas”.

Custos vulnerabilis

Outro ponto considerado na Decisão do STF refere-se à prerrogativa da DPE-TO de ser intimada como representante legal das famílias afetadas, enquanto custos vulnerabilis, o que não ocorreu durante o processo que culminou na decisão estadual pela reintegração, impedindo, assim, a adequada execução da defesa dos direitos das pessoas vulneráveis assistidas pela Instituição.

Área da União

Por fim, também consta nos Autos da Decisão a possibilidade de uma grave insegurança jurídica preponderar em caso de materialização da reintegração de posse tendo em vista que ainda pende de discussão, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, processo que avalia a natureza pública dos referidos imóveis, estando registrado que a União já manifestou que a área em litígio seria de seu domínio, inclusive com propositura de ação de oposição apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Incra em favor das famílias

Em atuação aproximada à DPE-TO, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também manifestou, na ação, o interesse de manter as famílias no local, e que tem buscado cancelar a titulação inadequada da área, dada a terceiros pelo Instituto de Terras do Tocantins (Intertins), por entender que a destinação da mesma deve ser dada aos assentados que ali vivem há quase 20 anos, envolvendo três gerações que se mantêm produtivas tanto no plantio quanto na criação de animais, já tendo áreas construídas e cercadas e, inclusive, pedidos de regularização fundiária ajuizados. (DPE/TO)