A posse dos novos 30,5 mil conselheiros tutelares eleitos em todo o País está marcada para o dia 10 de janeiro de 2024. A partir disso cada um iniciará seu mandato de quatro anos, em defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza a legislação brasileira, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Só na capital Palmas, foram eleitos 20 conselheiros, e cada um dos outros 138 municípios tocantinenses também elegeu pelo menos um representante.
É dever do conselheiro tutelar garantir que todo menor de 18 anos se desenvolva física, mental, moral, espiritual e socialmente, em condições de liberdade e dignidade. Tarefa essa que pode não ser fácil já que muitas pessoas não compreendem o papel de quem ocupa esse cargo. Um exemplo que, infelizmente, têm pautado disputas de guarda na Justiça com frequência são situações de intolerância religiosa contra, principalmente, religiões de matriz africana. Muitas pessoas não sabem, mas são cenários onde a atuação do Conselho Tutelar pode fazer a diferença.
Não são raros os casos em que vizinhos, ou até mesmo a família de uma criança ou adolescente, realiza denúncias junto ao Conselho Tutelar motivados por racismo religioso, mas segundo o especialista em Direito Familiar, doutor Robson Tibúrcio, os conselheiros precisam ser isentos e pautados pela lei. “Cabe ao conselheiro verificar de perto a situação em que a criança ou adolescente se encontra. Práticas religiosas diferentes daquelas mantidas pela maioria da população, por si só, não ferem o ECA, independentemente de quais sejam conforme prevê os artigos 15 e 16 inciso III da referida Lei, exceto se, de alguma forma, tais liturgias prejudicam algum outro princípio, como o da integridade física”, explica o advogado.
Para o especialista, o combate ao preconceito religioso é um exercício que a sociedade ainda precisa praticar. No ano, passado, por exemplo, um suposto caso de intolerância religiosa virou alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A mãe de uma menina de 14 anos perdeu a guarda dela depois levá-la para participar de um ritual da umbanda. “O depoimento de um conselheiro tutelar que, por ventura tenha acompanhado o caso, pode ser fundamental para que essa mãe, por exemplo, comprove o bem-estar da menina e que o preconceito motivou a decisão, revertendo-a”, acrescenta o Dr. Robson, que ainda lembra que sempre que alguma pessoa sentir que foi alvo de intolerância religiosa, ainda que de agente público, deve denunciar o ocorrido perante a autoridade policial ou diretamente ao Ministério Público.