Em uma atuação conjunta, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) e o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Araguaína e Gurupi manifestaram-se contrários à Lei Estadual 4.535 de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6.689, em 31 de outubro de 2024. Por meio de Nota Pública, os Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) explicam que a autonomia da mulher é um valor fundamental e o texto da Lei fere essa autonomia.
A citada Lei aborda o direito da parturiente de optar pela cesariana e analgesia; no entanto, para os Núcleos Especializados da DPE-TO a Lei acaba por priorizar a cesariana em detrimento do parto natural, contrariando as orientações do Ministério da Saúde (MS) em sua portaria nº 306, de 28 de março de 2016.
Na Portaria, o Ministério da Saúde destaca a obrigatoriedade de informar a gestante, ou seu responsável legal, sobre os potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao procedimento cirúrgico ou ao uso de medicamentos para a operação cesariana.
Em defesa das mulheres
Conforme a Nota Pública, “a autonomia da mulher é um valor fundamental para a Defensoria Pública, e sobre essa prerrogativa inegociável não se levanta qualquer questionamento; porém, a lei representa um retrocesso quanto à proteção da gestante e do neonato, uma vez que o parto cirúrgico contraria todas as evidências médicas e científicas, que ressaltam a importância e os benefícios do parto normal para a saúde e recuperação da mãe e do bebê”.
Os Núcleos destacam ainda que, em relação à lei tocantinense, “a escolha aparente pela cirurgia não proporciona autonomia à mulher; pelo contrário, possui caráter normativo de fuga, pois, em alguns casos, são registrados dor no exame de toque, violência obstétrica e/ou sexual durante os procedimentos para o parto”.
Nudem, Nusa e Nuamac encerram a Nota Pública afirmando que “a saúde na primeira infância depende diretamente de um pré-natal, gestação e parto saudáveis, com baixo risco para a mãe e o bebê, motivo pelo qual a norma de proteção deve ser priorizada”.
Assinam o documento a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção; o coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes; e a coordenadora do Nuamac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira; e a coordenadora do Nuamac Gurupi, defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães. (DPE/TO)