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Polí­tica

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, na última segunda-feira (15), ação civil pública contra a presidente da Câmara de Vereadores de Gurupi, Rita de Cássia Santos Andrade, em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Também foi oferecida denúncia contra a presidente por crime contra a lei de licitações.

Segundo a ação, assinada pelos promotores de Justiça Ricardo Domingues, Vinícius Oliveira e Konrad César Winner, a presidente é acusada de firmar dois contratos sucessivos de locação de um veículo automotor com Walbemar Rocha Paes para uso exclusivo da Câmara, com indevida dispensa de licitação.

Nessa ação consta que os dois contratos foram firmados no valor de R,8 mil cada, somando R,6 mil. Para os promotores, tudo passou de um esquema visando fracionar despesas, uma vez que contratos inferiores a R mil há a dispensa de licitação, e lesar o patrimônio público municipal beneficiando Walbemar Rocha Paes.

Com base no que foi apurado, os contratos foram ilegais, lesivos ao erário municipal, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade pelos quais deve se pautar a Administração Pública. Segundo os promotores, a presidente da Câmara não atendeu ao interesse público e sim aos interesses financeiros de Paes. Com o fracionamento das despesas, a presidente burlou a exigência legal de procedimento licitatório. Para os romotores, a Câmara poderia ter feito um só contrato, mediante procedimento licitatório, que permitiria competição de concorrentes.

O MPE requereu, dentre vários pedidos, a perda da função pública da presidente da Câmara, a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e o ressarcimento ao erário no valor dos contratos, que é de R,6 mil, mais multa. Também foi oferecida denúncia por dispensa indevida de licitação, crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/93, que prevê pena de detenção de três a cinco anos.

Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Gurupi também é processado pelo MPE

O MPE também ajuizou ação contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Gurupi Lázaro Augusto Rocha Ribeiro por improbidade administrativa por ter beneficiado Danizete Ferreira dos Santos.

De acordo com a ação, o mesmo tipo de fraude para burlar procedimento licitatório usado pela atual presidente da Câmara Rita de Cássia Santos Andrade foi utilizado por Ribeiro.

O ex-presidente firmou três contratos sucessivos com Danizete num valor total de R,4 mil para locação de um veículo automotor. Cada contrato foi firmado o valor de R,8 mil, segundo a ação, para dispensar ilegalmente licitação.

O MPE requereu, dentre vários pedidos, a perda da função pública do ex-presidente, a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e o ressarcimento ao erário no valor dos contratos, que é de R,4 mil mais multa. Também foi oferecida denúncia por dispensa indevida de licitação, crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/93, que prevê pena de detenção de três a cinco anos.

 

Fonte: MPE