Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem quarta-feira, 20, editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.
“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.
“Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo”, reforçou a ministra Cármen Lúcia.
O artigo citado pela ministra consagra os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade na administração pública. Conforme os ministros, o dispositivo é suficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas da administração pública direta e indireta, independente da existência de legislação específica.
Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado, definida como “compadrismo absolutamente inconstitucional”. Ela se referiu a situações em que familiares de um agente público são empregados por outro com a respectiva contrapartida.
Súmula do STF deve excluir cargos políticos da vedação de nepotismo
A súmula vinculante que o Supremo Tribunal Federal (STF) editará nesta quinta-feira, 21, para proibir o nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, deverá excluir os cargos políticos da vedação. A redação final passará por ajustes e é possível que o texto seja aprovado com delimitações claras. A súmula terá efeito retroativo.
“Haveria a exceção de cargos políticos, nas funções de secretários municipais, de Estado ou ministros do Executivo. Em princípio, o tribunal disse que essa é uma função política que não estaria submetida ao critério, mas vamos aguardar a redação definitiva da súmula”, afirmou o presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes.
"É possível que em alguns casos concretos, mesmo em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível a atuação do Ministério Público para corrigir essa situação", ressalvou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que resultará na súmula vinculante.
Ainda não há certeza, por exemplo, se a proibição da contratação de parentes em até terceiro grau alcançará os cargos nomeados pelos parlamentares em seus gabinetes. Mas, mesmo assim, segundo Lewandowski, na decisão do STF tem importância significativa.
"O avanço histórico é que qualquer interessado poderá dirigir-se ao Judiciário e anular uma contratação que ofenda os princípios maiores da Constituição, que são a moralidade, a impessoalidade, a igualdade e a eficiência", concluiu Lewandowski.