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Estado


Em consequência de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade de remanescentes de quilombo Povoado do Prata, em São Félix do Tocantins, região do Jalapão. O prazo é de 24 meses, após o qual será aplicada multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, a ser revertida em benefício do Povoado da Prata. A comunidade já é certificada como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

A sentença ressalta que o processo de titulação das terras do Povoado da Prata está paralisado há mais de três anos, e que não há nos autos nenhuma perspectiva do regular prosseguimento do trabalho de campo e sua conclusão. O último ato concreto foi a realização do relatório de visita preliminar, em setembro de 2007. Este atraso contraria o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o princípio da duração razoável do procedimento administrativo.

A respeito da alegação do Incra de que as causas do atraso são a complexidade do processo e ausência de recursos humanos e financeiros, o Juízo da Primeira Vara considerou que é notório nos quadros da instituição a presença de inúmeros agrônomos e topógrafos, e que o próprio Incra reconhece dispor de 28 antropólogos em todo o país. Também não há provas de previsão orçamentária para regularização fundiária de áreas remanescentes de quilombos, e que mesmo ainda havendo tempo para inclusão de recursos desta natureza na Lei Orçamentária Anual referente a 2012, não houve sequer o encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional. A alegação de falta de tempo para realizar os trabalhos de campo na comunidade desde que o processo foi paralisado, em 2007, também não foi comprovada.

Segundo a decisão judicial, a Constituição Federal protege as terras ocupadas por comunidades quilombolas da mesma forma que as terras indígenas, e a demora injustificada da administração pública em promover a regularização fundiária das terras ocupadas pelos quilombolas impõe a fixação de prazo razoável para sua conclusão, como forma de assegurar o cumprimento da lei. Sendo o Incra uma autarquia de atuação nacional, deve direcionar seus recursos humanos e financeiros para atendimento sucessivo de todas as demandas do país segundo um critério objetivo razoável, como a data de instauração dos procedimentos, e não fazer isso de forma regionalizada, de modo a agravar as desigualdades sociais.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO