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Estado

O procurador geral de Justiça (PGJ), Clenan Renault de Melo Pereira, protocolou nesta segunda-feira, 1º de afgosto, recurso de Agravo Regimental junto ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão da presidente do TJ, Jacqueline Adorno de La Cruz, que na semana passada deu efeito suspensivo à decisão liminar da juíza Vanessa Lorena Martins, que suspendia o Decreto nº 4.279, de 19 de abril de 2011, em que o Governo do Estado declara calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviço na saúde.

No recurso, o PGJ alega que quando a desembargadora decidiu suspender a liminar expedida por magistrada de 1ª grau, houve violação do contraditório, já que o autor da ação não foi ouvido, indo contra à Constituição Federal. “Mais uma vez sobressalta aos olhos o imenso prejuízo na falta de abertura do contraditório, pois se tivesse sido franqueado ao autor da ação originária, certamente, com os esclarecimentos deste, a magistrada de segundo grau não teria decidido da forma que o fez”, declara o Clenan Renault na ação.

Clenan também reforça que houve equívoco da desembargadora ao confundir Emergência e Calamidade Pública. Situações diferenciadas, sendo que a Emergência caracteriza-se por atendimento em situação que possa comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos públicos e outros bens, exigindo rápidas providências da Administração. Já Calamidade Pública é a situação de perigo e de anormalidade social decorrente de fatos de natureza, tais como inundações, devastações, vendavais, entre outros.

Outro ponto destacado pelo procurador geral de Justiça, foi o fato de Jacqueline Adorno ter embasado sua decisão em informações falsas prestadas pelos procuradores do Estado que afirmaram categoricamente que houve protocolo de pedido de verbas junto ao Ministério da Integração Nacional em virtude do Decreto de Situação de Calamidade na Saúde e, que tal liminar, impossibilitaria o envio dos recursos para o Tocantins. Fato que foi desmentido pelo próprio Ministério da Integração Nacional e noticiado pela imprensa local, sendo depois motivo de nota por parte do Governo do Estado, reconhecendo o equívoco. “Os procuradores do Estado usaram de má-fé quando afirmaram fato que sabiam falso, tanto que para dar ares de comprovação do que alegavam, fizeram menção a documentos inexistentes nos autos eletrônicos do presente processo, infringindo o art. 6º do Código de Ética do Advogador”, reforçou o PGJ.

Diante das situações expostas, o agravo regimental requer que a desembargadora reconsidere sua decisão e restaure a da magistrada de primeiro grau. Não sendo atendido, que a presidente do TJ encaminhe o recurso para o órgão colegiado competente, podendo este restaurar a decisão da magistrada de primeiro grau ou em remota hipótese que haja abertura do contraditório do autor para então proferir decisão definitiva.

Ação Civil Pública

No dia 12 de julho, o Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que a Justiça anulasse o Decreto nº 4.279, de 19 de abril de 2011, que declarou calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviços de saúde. Além do pedido para anulação do Ato, a ACP requereu que o Governo se abstivesse de contratar, de forma direta ou por meio de licitação, terceiros para gestão da saúde no Estado.

Para o MPE, não há motivo legal para declarar estado de calamidade, uma vez que não houve desastre ou qualquer ocorrência de fato excepcional provocado por fenômenos naturais, como prevê o Decreto Federal nº 7257/2010. Clenan Renaut de Melo Pereira destacou que, como não há situação de calamidade, a dispensa de licitação para contratações é ilegal. Da mesma forma, o procedimento ressalta que terceirizar a administração da rede hospitalar é substituir o Estado pelo particular, o que fere a Constituição Federal.

Com o mesmo entendimento, a juíza ressaltou em sua decisão liminar, “não houve qualquer evento anormal que tenha causado o estado de calamidade. O que se percebe é a precariedade na prestação da saúde pública advinda de má gestão”. A juíza Vanessa Lorena Martins diz ainda que “a não suspensão do Decreto poderá ocasionar enormes prejuízos de ordem financeira ao Poder Público, uma vez que o Estado está prestes a contratar pessoa jurídica de direito privado para gerenciar a saúde”. (Ascom MPE-TO)