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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, continua dividindo opiniões com relação ao caso do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) cassado pelo TSE por abuso de poder político. A advogada do ex-governador, Angela Marques comentou o assunto ao Conexão Tocantins nesta quinta-feira, 23.

A defesa de Marcelo informou que não vai questionar com relação à aplicação da inelegibilidade ao ex-governador. “Não vou questionar juridicamente. Vou aguardar o posicionamento do Tribunal. Esse ano é eleitoral e vai clarear o entendimento”, salientou. De acordo com a Ficha Limpa os políticos condenados ficarão inelegíveis por oito anos e perderão os direitos políticos.

Angela frisou que mesmo que haja a retroatividade da lei cada caso tem suas particularidades e o Tribunal vai se atentar a isso. A advogada diz não acreditar que a nova redação da lei altere o período de inelegibilidade de Marcelo.

A condenação do ex-governador foi com base na lei complementar 64/90 anterior à 135/10 que é complementar da primeira, só que a lei não pode retroagir para prejudicá-lo, argumenta a advogada. Se isso acontecesse Marcelo teria sua pena ampliada de três para oito anos. “Isso fere o princípio da segurança jurídica. Marcelo tem uma decisão de inelegibilidade até 2012 aí depois vem uma lei e aumenta essa aplicação da pena? Acredito na segurança jurídica. Não acredito que a lei possa retroagir para prejudicá-lo”, explicou.

Retroatividade

O deputado federal do PPS, Ilderlei Cordeiro fez uma consulta ao TSE onde indagou sobre a retroatividade da lei em casos de processo em tramitação, já julgados ou em grau de recurso. “Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão em que se adotou punição com base na regra legal então vigente?”, indagou o deputado.

Relator da consulta, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena e que, portanto, não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani na oportunidade.

O voto de Versiani foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido na oportunidade.

Ressalva

O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa aos questionamentos feitos por Cordeiro.

O ministro Marcelo Ribeiro salientou ainda, que, em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como pena em casos como abuso do poder político e econômico com compra de votos. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, no entendimento do ministro.

Vale lembrar que o Artigo 5º, & 40 da Constituição federal rege que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.