O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou denúncia contra o agropecuarista Luiz Henrique Antonioli e as empresas Colossus Geologia e Participações Ltda. e Terra Goyana Mineradora pela destruição de mananciais e remanescentes construtivos da ocupação humana no Sítio Histórico das Ruínas de São Luís – Serra de Natividade (TO), área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Atividades de sondagem, perfuração, movimento de solo e abertura de estradas sem licença ambiental executadas em 2009 teriam causado os danos.
Informação técnica do Iphan, que realizou visita ao local, constatou que as atividades realizadas desde o sopé da Serra consistiam em alargamento de uma estrada para uso rural e recolhimento de sedimentos para pesquisa de minério na área. As intervenções geraram derrubada de mata nativa, destruição de mananciais e impactaram e destruíram parte das ruínas de São Luís, que têm origem relacionada diretamente à formação da cidade de Natividade no período colonial.
De acordo com laudo do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis e Meio Ambiente (Ibama), houve dano ambiental consistente na retirada e acúmulo inadequado de material em áreas de preservação permanente e início de processos erosivos. Houve também realização de atividades potencialmente poluidoras e utilização de recursos ambientais, que foram pesquisa mineral, lavra a céu aberto em caráter experimental e tratamento de minério de ouro em fase de regime de concessão de lavra.
Em resposta a solicitação da documentação do serviço feita pelo Ibama, o funcionário encarregado das obras no local informou que os documentos estavam na sede da empresa Colossus Geologia e Participações Ltda., em Belo Horizonte (MG). De acordo com a denúncia, a empresa teria feito uma parceria com a Terra Goyana Mineradora a fim de realizar pesquisa geológica, já que esta tinha concessão de lavra na área, mas não teria acompanhado ou fiscalizado a execução dos serviços. Luiz Henrique Antoniole teria sido contratado para realizar as obras.
A denúncia ressalta a resolução do Conama que estabelece que a Concessão da Portaria de Lavra está condicionada à apresentação de Licença Ambiental de Instalação ao Departamento Nacional de Produção Mineral. No caso, houve descumprimento de várias recomendações para emissão da licença, como não o controle e disposição final dos resíduos sólidos e líquidos gerados no empreendimento e não cumprimento das medidas de revegetação das áreas de lavra, caminhos e acessos abertos citados no Plano de Controle Ambiental (PCA).
O MPF/TO requer a condenação dos denunciados nas penas previstas às condutas tipificadas nos artigos 55, 60 e 64 da Lei 9.605/98, combinados com o artigo 70 do Código Penal Brasileiro. (Ascom MPF)