O Núcleo de Diversidade Sexual – NUDIS, obteve sentença favorável da justiça em
benefício dos assistidos R.M.M. e M.A.O., na Ação de Conversão de União Estável
para Casamento, sendo este entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo com parecer
contrário do Ministério Público Estadual, o pedido foi deferido pelo juiz
Adonias Barbosa da Silva, da Terceira Vara de família e Sucessões. Este é o
primeiro caso de conversão em casamento homoafetivo feito em Palmas, desde que
o Superior Tribunal Federal reconheceu o casamento entre duas pessoas do mesmo
sexo.
De acordo com a coordenadora do NUDIS, defensora pública Fabiana Razera, o casal
está junto desde 1994, e alega que desde então passaram a viver como se fossem
casados, compartilhando os momentos bons e as dificuldades, formando uma
família, e por isso pleiteavam junto à justiça o reconhecimento da união como
casamento.
Na decisão, o juiz afirmou que até pouco tempo a jurisprudência orientava apenas
no sentido de reconhecimento das uniões formadas entre homens e mulheres, mas
que, com o avanço doutrinário e jurisprudencial, passou a considerar a
existência, também, de família entre pessoas do mesmo sexo que buscam juntas a
felicidade. “Com as novas definições apresentadas pela doutrina, assim como em
razão de orientação jurisprudencial; em especial pela decisão do Supremo
Tribunal Federal, dando amparo a esta pretensão, ficam afastados quaisquer
obstáculos ao deferimento, sendo o caminho mais justo decidir as orientações
supras”, afirmou o Juiz.
“Mais uma vez, a Defensoria Publica, por meio do NUDIS, de forma vanguardista e
baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da equidade, abre precedente
para os futuros julgados do mesmo sentido”, finalizou a defensora pública
Fabiana Razera.