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Estado


O Núcleo de Diversidade Sexual – NUDIS, obteve sentença favorável da justiça em benefício dos assistidos R.M.M. e M.A.O., na Ação de Conversão de União Estável para Casamento, sendo este entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo com parecer contrário do Ministério Público Estadual, o pedido foi deferido pelo juiz Adonias Barbosa da Silva, da Terceira Vara de família e Sucessões. Este é o primeiro caso de conversão em casamento homoafetivo feito em Palmas, desde que o Superior Tribunal Federal reconheceu o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.

De acordo com a coordenadora do NUDIS, defensora pública Fabiana Razera, o casal está junto desde 1994, e alega que desde então passaram a viver como se fossem casados, compartilhando os momentos bons e as dificuldades, formando uma família, e por isso pleiteavam junto à justiça o reconhecimento da união como casamento.

Na decisão, o juiz afirmou que até pouco tempo a jurisprudência orientava apenas no sentido de reconhecimento das uniões formadas entre homens e mulheres, mas que, com o avanço doutrinário e jurisprudencial, passou a considerar a existência, também, de família entre pessoas do mesmo sexo que buscam juntas a felicidade. “Com as novas definições apresentadas pela doutrina, assim como em razão de orientação jurisprudencial; em especial pela decisão do Supremo Tribunal Federal, dando amparo a esta pretensão, ficam afastados quaisquer obstáculos ao deferimento, sendo o caminho mais justo decidir as orientações supras”, afirmou o Juiz.

“Mais uma vez, a Defensoria Publica, por meio do NUDIS, de forma vanguardista e baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da equidade, abre precedente para os futuros julgados do mesmo sentido”, finalizou a defensora pública Fabiana Razera.