O Painel Ficha Limpa: As Consequências da Rejeição de Contas, realizado na manhã desta terça-feira, 19, no auditório do TCE/TO, teve como programação especial a palestra do idealizador da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o juiz de direito, Márlon Reis.
Com apresentação didática, o palestrante atraiu a atenção dos participantes ao explicar detalhes da nova legislação. “A Lei da Ficha limpa foi feita para a história do país e não para uma eleição em particular”, destacou Márlon Reis, ao ressaltar a importância da Lei na sociedade brasileira.
Questionado se a Ficha Limpa não seria forma de punição, o juiz afirmou: “não se trata de uma Lei para punir pessoas, ela veio criar regras objetivas e hipóteses legais. Dentro das ideias de inelegibilidade. A Lei não é uma pena, é uma condição”.
Reis também falou que cabe aos candidatos, para eleições neste ano, apresentar os documentos que comprovem a elegibilidade e o cumprimento das exigências da Lei.
Ainda comentou do tempo, que passou de 3 para 8 anos, em que o candidato
julgado inelegível permanece longe da vida política e também dos políticos que
tentam escapar de penalizações por meio de renúncia: “Uma vez renunciado o
mandato após o oferecimento de representação formal capaz de propor a abertura
de um processo, o gestor estará inelegível”. Se alguém for condenado por abuso
de poder político por 3 anos, agora com a Ficha Limpa, será inelegível por 8 anos.
Dentro da ideia de inelegibilidade, o juiz abordou um assunto essencial para os Tribunais de Contas, confirmando não haver dúvida, que quando o prefeito age na condição de ordenador de despesas, é alcançado pelo julgamento técnico do Tribunal de Contas.
Ao final, lembrou a todos que “a Lei da Ficha Limpa não é algo revolucionário. É um resgate do que sempre deveria ter sido feito”.
Após a palestra, houve mesa de debates com a participação do conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, que ressaltou durante as discussões, “Cabe à justiça eleitoral a definição quanto a inelegibilidade ou não dos candidatos. O Tribunal apenas encaminha a lista conforme determinação legal”.
Depois do debate foi dado início ao lançamento e sessão de autógrafo do livro “Direito Eleitoral Brasileiro”, obra de autoria do juiz Márlon Reis.
O evento foi promovido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), Associação Tocantinense dos Advogados (ATA) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins.
Na composição da mesa: conselheiro presidente, Severiano Costandrade, procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, palestrante Márlon Reis, procurador-chefe do Ministério Público Federal no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, presidente da Associação Tocantinense dos Advogados, Gedeon Pitaluga, representante da Associação Tocantinense dos Municípios, prefeito de Miranorte, Abrão Costa e procurador do município de Palmas, Fábio Barbosa Chaves e a assessora especial do TCE, Gizella Bezerra.
Avaliação
“TCE, OAB e Associação Tocantinense dos Advogados são referências ao promover e trazer o ilustre palestrante Marlon Reis para discutir o aprimoramento e a aplicação da Lei. A importância desse momento pautará discussões que irão proporcionar um reflexo nas eleições”, enfatizou o presidente da ATA, Gedeon Pitaluga.
“É um evento que vem agregar muito da importância da Lei da Ficha Limpa para a classe política e a sociedade, uma vez que estamos começando um processo político municipal“, disse o presidente da OAB, Ercílio Bezerra.
“Agradeço às instituições que realizaram o evento por trazer a nós essa importante palestra sobre a Lei da Ficha Limpa. Essa Lei é uma luz no fim do túnel para o povo brasileiro”, ressaltou o procurador-geral de justiça, Clenan Renaut. (Ascom TCE)