O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou por unanimidade o prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), a um ano de reclusão por crime ambiental e multa, além da obrigação de recuperar em 120 dias a Área de Preservação Permanente (APP) às margens do lago da UHE Lajeado. Raul Filho construiu um sobrado com 114,49 m² de área construída, um rancho com área construída de 64 m2 e um muro de arrimo de 32 metros, além de depositar areia lavada para construção de uma praia artificial medindo 8 metros de largura por 45 de comprimento. As obras causaram danos ambientais irreversíveis à APP previstos no artigo 63 da Lei Ambiental.
De acordo com a decisão do TRF-1, o prefeito desmatou a vegetação nativa para realizar o plantio de vegetação exótica e causou compactação e impermeabilização do solo, dando lugar à erosão das margens do lago e assoreamento, além da desfiguração da beleza cênica. Raul apresentou durante o processo licença ambiental expedida por órgão ambiental estadual, sem validade em área sujeita a fiscalização do Ibama por se tratar de lago formado pelo represamento de rio interestadual.
A ação penal é de autoria do procurador da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, da Procuradoria da República na Primeira Região (PR-R1), e tem como embasamento ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Tocantins à Justiça Federal no Tocantins. Os autos da ação foram encaminhados à PR-R1, que devido à prerrogativa de foro privilegiado, denunciou o prefeito pelo crime ambiental perante o TRF-1.
A ação civil pública continua em tramitação na Justiça Federal no Tocantins, e pode condenar Raul Filho à demolição das obras poluidoras às margens do lago, sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo Juízo Federal. (Ascom MPF)
Raul Filho
O prefeito Raul Filho (PT) disse que irá recorrer da decisão da Justiça que o condena por suposto crime ambiental nas margens do Lago de Palmas, que é Área de Preservação Permanente. De acordo com ele, este processo encontra-se em tramitação há quatro e tem licença ambiental da Marinha e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). “Irei recorrer, não só porque a decisão cabe recurso, mas porque estou tranqüilo quanto à intervenção feita no local. Não realizamos obra de supressão de vegetação nativa, nem a substituímos por espécies de vegetais exóticos. Também não fizemos a compactação e impermeabilização de solo, provocando erosão, conforme afirma a decisão do Tribunal Regional Federal”, argumenta Raul Filho.
O prefeito alega que, ao contrário do que é informado na ação, sua intervenção foi de proteção. “Nossa interferência foi o replantio da mata que estava em degradação e fizemos também uma contenção na margem, para evitar o assoreamento”, diz.
Raul Filho acrescenta que seja qual for a decisão final da Justiça, ele a cumprirá integralmente.
Atualizada às 11h50 do dia 29/06/2012