A Defensoria Pública em Dianópolis realizou uma audiência de instrução para uma Ação de Interdição e Curatela diferente do habitual. A assistida Maria Pereira da Rocha procurou a Instituição para que ela fosse a curadora de seu esposo já que o mesmo encontra-se com a saúde debilitada e não consegue mais responder por suas responsabilidades. Devido às dificuldades de locomoção do idoso, que tem mais de 70 anos, o juiz Jossanner Nery Nogueira, o defensor público Daniel Gezoni, e os seus auxiliares percorreram 60 km até a casa da assistida e realizaram a audiência.
“Quando o indivíduo não tem o adequado discernimento para exercer autonomamente os atos da vida civil, ou simplesmente não puder exprimir suas vontades sozinhas, então é aconselhável que os familiares promovam sua interdição, para poder administrar seus bens e responsabilidades como assinar documentos ou representar a pessoa em qualquer situação. Não é nada que prejudique o indivíduo ou lhe retire a dignidade. Trata-se apenas de formalizar uma situação de fato, permitindo aos familiares que cuidem de seus interesses e eventuais deveres de forma legítima. Esse foi o caso da nossa Assistida”, afirmou o defensor público Daniel Gezoni.
O senhor interditado é Antonio Pereira da Silva. Não se tem a idade exata do idoso por falta de documentos, mas segundo familiares ele deve ter mais de 70 anos. Por causa da idade avançada ele já não anda, não fala direito e se alimenta com dificuldade. Além disso, a companheira dele também possui idade avançada (70 anos) e não possui recursos para percorrer os 60 km que separam a fazenda onde moram da Comarca de Dianópolis. “Esses foram os principais motivos da realização desta audiência na casa do senhor Antonio. Se não fosse assim, talvez eles nunca tivessem seus direitos garantidos e essa é nossa missão”, acrescentou Gezoni. (Ascom Defensoria Pública)