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Educação

A Defensoria Pública da União em atuação litisconsorcial com a Defensoria Pública do Tocantins, por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, interpôs nesta quarta-feira, 6, Agravo de Instrumento com Pedido Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutelaem face da decisão interlocutória judicial, proferida nos autos nº 7525-15.2013.4.01.4300, que tramita perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado, tendo como Recorrida a Universidade Federal do Tocantins (UFT), para que a mesma permita a matrícula dos estudantes aprovados no vestibular, que ainda não concluíram o Ensino Médio.  

Para a DPU e DPE-TO, este recurso revela-se de enorme magnitude, pois o que se constatou no exame vestibular 2013.2 foi uma inversão das regras gerais e corriqueiras no que concerne ao início do período letivo sem que fosse dada a necessária e ampla publicidade, uma vez que não é comum no Brasil que o início do período letivo se dê em final de outubro ou no início do mês de novembro, sendo, ao reverso, fato notório, que o inicio das aulas em nosso País quase sempre se dão em fevereiro e agosto de cada exercício letivo, pois, regra geral, o ano letivo para estudantes do 3º ano do ensino médio sempre se dá no mês de dezembro.  

Esta circunstância acabou apanhando os candidatos ao vestibular de surpresa, pois a UFT além de não ter dado publicidade ampla no Edital sobre qual seria o período de publicação de matrículas, quando lançou o cronograma, ainda o fez de forma exígua, pois somente permitiu a realização das matrículas em sede de primeira chamada, nos dias 24, 25 e 29 de outubro de 2013, que por sinal é bastante exíguo, violando o princípio da razoabilidade, o que revela-se bastante temeroso, pois de forma açodada inviabilizou o acesso constitucional ao ensino superior de vários alunos que estudam na Rede Escolar Estadual, cujo o ano letivo ainda não encerrou. 

Com a finalidade de reverter a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, a DPU e DPE-TO interpuseram recurso, buscando dar concretude ao art. 208,V, da Constituição Federal, ondeassevera que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: "Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um"

Para as defensorias públicas da União e do Estado, em que pese a UFT alegar que os candidatos aprovados na primeira chamada do seu vestibular 2013/2 supostamente não preencher aos requisitos subjetivos (ausência de certificado de conclusão e/ou documento equivalente) para ingressar no ensino superior (Lei nº 9.394/96), não se pode perder de vista que esta exigência legal deve ser ponderada com as normas constitucionais que garantem o efetivo direito à educação bem como à progressão educacional.

Assinam o Agravo o Defensor Público Estadual e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas - NAC, Arthur Luiz Pádua Marques, e  o defensor público federal Matheus Figueiredo Alves da Silva, protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, cujo número de protocolo é 10919093. 

ACP  

O Agravo de Instrumento (recurso utilizado para reverter decisão que indefere medida liminar/decisão provisória) se deve ao indeferimento da antecipação dos pedidos de tutela (liminar) na Ação Civil Pública Condenatória, com Preceito Mandamental em Tutela de Urgência, consistente na imposição de fazer e não fazer em face da UFT e do Estado do Tocantins, após vários familiares de candidatos procurarem as Instituições com o propósito de efetivar a matrícula dos seus filhos, em decorrência de aprovação no vestibular da Fundação Universidade Federal do Estado do Tocantins - UFT, em razão do exíguo prazo para realização das matrículas, sob a alegação da mudança no calendário de provas e até mesmo algumas omissões no Edital cujo prazo para matrícula terminava no dia 29 de outubro e os alunos ainda estão finalizando o ano letivo.  

A Ação teve como objetivos que a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins expedisse o certificado de conclusão do Ensino Médio regular e ou documento equivalente aos estudantes aprovados no vestibular da UFT que se encontram na situação excepcional de estar na fase final de conclusão do 3º ano, que tenham aos menos 75% de frequência e aproveitamento escolar suficiente para obter a certificação;  que a UFT assegurasse a matrícula aos estudantes aprovados no vestibular, protelando a apresentação do Certificado do Ensino Médio até o fim do presente ano letivo; além de assegurar a reserva de vaga, estendendo o início do ano letivo para o primeiro semestre de 2014 ou quando o magistrado julgar razoável. Solicitou-se ainda que a Instituição de Ensino Superior se abstenha de estabelecer período de matrícula curto e se abstenha de publicar editais de vestibular sem a previsão expressa de data provável do início das aulas ou, ao menos, do mês no qual se iniciará o período letivo. (Ascom Defensoria Pública)