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Polí­tica

O deputado estadual Sargento Aragão (PROS) apresentou, nessa terça-feira, 3, um Projeto de Resolução, que cria a Diretoria de Polícia Legislativa. Além disso, o projeto define a competência da e dispõe sobre a carreira de agente de Polícia legislativa e institui o seu regulamento.

Órgão de subordinação direta à Presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins, à Polícia Legislativa compete executar as tarefas típicas de policiamento do Poder Legislativo. A carreira de um agente de Polícia Legislativa é integrada pelos cargos de igual denominação, de provimento efetivo, organizados em Quadro próprio, tendo como pré-requisito a formação em nível superior.

Sargento Aragão falou da importância da criação da Polícia Legislativa, no Tocantins: “A importância está, principalmente, na manutenção da ordem durante os trabalhos legislativos desempenhados pelos Parlamentares, função primordial para a segurança da democracia”, afirmou.

A carreira de agente de Polícia Legislativa é constituídas por duas classes: Agente de Polícia Legislativa de 1ª Classe e Agente de Polícia Legislativa de 2ª Classe. O provimento inicial da carreira é mediante à nomeação, após aprovação em concurso público de provas e títulos.

“A segurança da Assembleia Legislativa do Tocantins não dispõe de suficientes recursos humanos próprios e de materiais indispensáveis ao trabalho efetivo de manter a ordem dos trabalhos legislativos , bem como para atuar na prevenção e repressão de ilícitos que porventura sejam cometidos no âmbito de sua competência”, justificou o deputado Sargento Aragão.

Das competências

São consideradas competências da Polícia Legislativa: o policiamento preventivo e ostensivo nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local; A proteção do presidente da Assembleia em qualquer localidade do Estado e de todo o território nacional; A segurança dos demais membros de Mesa Diretora, em qualquer localidade do Estado, quando estiverem a serviço da Casa; A segurança dos deputados, diretores e servidores, que estiverem a serviço da AL, dentro do território do Estado, quando determinado pelo presidente da AL; A proteção de senadores, deputados federais, deputados de outros Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da AL do Tocantins; O controle das entradas e saídas dos edifícios da AL, procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos; Buscas e apreensões nas dependências da AL; As atividades de registro e de administração inerentes a polícia, e investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de polícia.

Das atribuições

execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da AL; Policiamento e segurança interna e externa dos prédios da Casa; Identificação e revista das pessoas que ingressam na AL, de acordo com as instruções superiores, bem como recolhimento e guarda temporária das armas portadas pelos visitantes; Realização de busca em pessoas e veículos, necessária às atividades de prevenção e investigação; Retirada, das dependências da Assembleia Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa; Exercício de atividade de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins; Inspeção, na forma de instruções superiores, da entrada e saída de volumes e objetos; Investigação de ocorrências acerca de inquéritos policiais instaurados nas áreas sob administração da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme a legislação pertinente.

São também atribuições a realização de ações investigativas destinadas a instrumentar o exercício da função de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal; Realização de ações de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinadas a orientar a execução de suas atribuições; E a realização de diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive às das Comissões Parlamentares de Inquérito. (Com informações da Assessoria)