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Polí­tica

Marcelo tenta induzir o eleitor a acreditar que prisão de colaboradores de sua campanha em Goiás, portando mais de R$ 500 mil em espécie, seria uma armação

Marcelo tenta induzir o eleitor a acreditar que prisão de colaboradores de sua campanha em Goiás, portando mais de R$ 500 mil em espécie, seria uma armação Foto: Edilson Pelikano

Foto: Edilson Pelikano Marcelo tenta induzir o eleitor a acreditar que prisão de colaboradores de sua campanha em Goiás, portando mais de R$ 500 mil em espécie, seria uma armação Marcelo tenta induzir o eleitor a acreditar que prisão de colaboradores de sua campanha em Goiás, portando mais de R$ 500 mil em espécie, seria uma armação

O desembargador Ronaldo Eurípedes determinou aplicação de multa de R$ 10 mil ao candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB), por descumprimento de decisão judicial relativa à retirada de propaganda eleitoral em que Marcelo tenta induzir o eleitor a acreditar que a prisão de colaboradores de sua campanha em Goiás, portando mais de R$ 500 mil em espécie, seria uma armação. Os próprios presos declararam aos policiais de Goiás que os recursos seriam utilizados na campanha de Miranda.

O mesmo magistrado já havia determinado a suspensão imediata da veiculação das peças publicitárias com esse conteúdo, no entanto, Miranda insiste na desobediência à ordem judicial e manteve o material no ar tanto neste domingo, 21, como nesta segunda-feira, 22. Em virtude deste descumprimento, o Magistrado determinou multa de R$ 10 mil (R$ 5 mil por dia) e dobrou o valor da multa diária em caso de novo descumprimento.

O desembargador também remeteu cópia do processo para o Ministério Público Eleitoral, para que seja analisada a possibilidade de ingresso com nova ação contra Marcelo por descumprimento de decisão judicial, delito previsto no Código Penal Brasileiro.

Ronaldo Eurípedes também informou que o pedido de perda de tempo de veiculação relativo a essa veiculação ainda está em análise pela Justiça Eleitoral, assim como o pedido de direito de resposta.