O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, Arióstenes Guimarães Vieira, que condenou as Procuradoras do Estado, Ana Catharina França de Freitas, Draene Pereira de Araújo Santos e Agripina Moreira, por “suposta litigância de má fé e prática de atos atentatórios à dignidade do Poder Judiciário”.
O juiz de primeiro grau também havia imposto multa processual às procuradoras. A condenação atendia pedido do promotor de justiça Roberto Freitas Garcia.
Em defesa das Procuradoras, o Estado do Tocantins, via Procuradoria Geral do Estado e a Associação Nacional de Procuradores dos Estados (ANAPE), propuseram reclamação junto à Suprema Corte por considerar que a decisão do Juiz, em primeira instância, desrespeitava jurisprudência pacífica do STF.
Luiz Fux ainda apontou outras decisões do STF, em casos semelhantes, onde os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também consideraram infundada a aplicação de multa pessoal a advogados públicos.
A Procuradoria Geral do Estado e a Associação Nacional dos Procuradores do Estado continuarão atentas a atos que afetem o pleno exercício das funções inerentes aos membros da carreira em suas atividades de mister.