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Polí­cia

Foto: Divulgação

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O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, publicou decisão na qual recebe a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o contador Alan Moreira Borges por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

Este artigo prevê que a denúncia "conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

Segundo a decisão do juiz, a denúncia também não apresentou, à primeira vista, qualquer das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. O artigo prevê a rejeição da denúncia quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para a ação penal ou se não tiver justa causa para a tramitação da ação penal.

Conforme o primeiro item da denúncia, na madrugada do dia 6 de dezembro de 2014, na residência do casal, em Palmas, Alan Moreira Borges, "consciente e voluntariamente, matou Heidy Aires Leite Moreira Borges, após lesioná-la por quatro vezes sendo uma no pescoço, duas no tórax e uma no dorso, com arma branca".

Na petição inicial, o órgão ministerial pede o recebimento da denúncia para instaurar a Ação Penal e, posteriormente, a pronúncia do acusado "submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular".

Na decisão, publicada na sexta-feira, (6/3), o juiz Gil Corrêa determinou a citação de Allan Moreira para apresentar sua resposta, por escrito, no prazo de dez dias, através de advogado ou Defensor Público. Também determinou a comunicação do recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na Rede INFOSEG, entre outras determinações de praxe em ações penais.