O juiz Frederico Paiva Bandeira de Sousa, em substituição na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, deferiu em caráter liminar, nesta sexta-feira, 26, restabelecimento integral do serviço de alimentação das unidades hospitalares no Estado atendidas pelo contrato de prestação de serviços nº 276/2012, de modo a garantir aos pacientes, acompanhantes e funcionários, os alimentos preestabelecidos no cardápio formulado pelos nutricionistas, no prazo máximo de 24 horas corridas, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).
O magistrado também determina ao Estado do Tocantins e à Empresa Litucera que mantenham o corpo técnico que trabalha na produção das refeições nas unidades hospitalares atendidas pelo contrato de prestação de serviços nº 276/2012, a ser cumprida, no prazo máximo de 24 horas corridas, também sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).
Para o coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUSA), defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, a decisão da justiça foi acertada. “Neste sábado, no prazo exato de 24 horas, estaremos na porta do Hospital Geral de Palmas para cumprir a liminar”, afirmou o defensor.
Bloqueio de valores
Caso a alimentação não seja restabelecida, na ACP há pedido de bloqueio de valores do Estado e da Litucera no valor de R$ 4.171.484,00 (quatro milhões cento e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), que corresponde ao valor proporcional do contrato relativo a um mês, requerendo desde já que o bloqueio se dê 50% das contas do Estado e 50% das contas da empresa.
Segundo o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, o Estado do Tocantins atravessa uma das mais graves crises no que tange à garantia da saúde pública. “A situação chegou ao extremo. Não bastasse a falta de medicamentos, insumos, profissionais, estrutura, os pacientes estão vivenciando mais uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, a falta de alimentação nos hospitais da rede pública do Estado”, considera.
Confira na íntegra a decisão. (Matéria atualizada às 17h42min)