A reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos para juízes já é realidade em quase todo o Poder Judiciário. As cotas foram estabelecidas em 2015 pela Resolução CNJ nº 203 com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades para a população afrodescendente na Justiça brasileira. De lá para cá, houve, pelo menos, seis concursos organizados pelos Tribunais de Justiça (TJs) – nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal - que incluíram a cota determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, a resolução é um marco fundamental para ampliar a oportunidade de acesso das pessoas negras à magistratura. “Há um desnível muito grande social e econômico, de modo que é muito mais difícil ao negro o acesso ao sistema de ensino”, diz o conselheiro.
Na Justiça Federal, o estabelecimento de cotas nos concursos é maciço. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três deles já realizaram concursos com a inclusão das cotas: o TRF da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição no estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo e responsável por Mato Grosso do Sul e São Paulo, e o TRF da 4ª Região, com sede no Paraná e que atende a região sul do país. Na Justiça Estadual, 11 tribunais informaram ainda não ter adotado a cota apenas porque o último concurso foi anterior à norma do CNJ. No entanto, os Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás informaram que adotarão o sistema de cotas no próximo concurso a ser realizado para magistratura.
Censo do Judiciário
Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário, realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. A resolução estabelece que, em cinco anos, será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma. “É um ajuste histórico para que a magistratura fique mais próxima da radiografia da nossa sociedade. O nosso débito ainda é muito grande, a participação de pessoas negras dentro do Judiciário ainda é mínima”, diz o conselheiro Carlos Eduardo. Para ele, todas as medidas afirmativas de inclusão visam corrigir distorções para que, no futuro, não se precise mais delas, criando uma nova cultura e consciência.