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Palmas

Amastha poderá responder por improbidade administrativa por desrespeitar resolução do TCE

Amastha poderá responder por improbidade administrativa por desrespeitar resolução do TCE Foto: Secom/Palmas

Foto: Secom/Palmas Amastha poderá responder por improbidade administrativa por desrespeitar resolução do TCE Amastha poderá responder por improbidade administrativa por desrespeitar resolução do TCE

A desobediência do prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), à determinação do Tribunal de Consta dos Estado (TCE) no que diz respeito ao reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital pode gerar uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito. O caso está sendo analisado pelo Ministério Público Estadual (MPE), a pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

No mês passado, o TCE suspendeu os efeitos do decreto do prefeito Carlos Amastha que tratava do reajuste na Planta de Valores para cálculo do IPTU na cidade. A prefeitura, porém, descumpriu a determinação, emitindo boletos com reajuste de 6%. Nesta terça-feira, 14, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ­TO), José de Moura Filho, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado e determinou que a prefeitura cumpra a Resolução do TCE, determinando a aplicação de multas e medidas coercitivas contra o prefeito Carlos Amastha, sua substituta, vice­-prefeita  Cinthia Ribeiro (PSDB), o secretário de Finanças, Christian Zini Amorim, e o secretário da Casa Civil, Adir Cardoso Gentil, caso não cumpram a decisão.

De acordo com o MPE, o possível ato de improbidade administrativa cometido pela gestão municipal está sendo analisado ela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, que, para subsidiar as apurações, expediu ofícios nesta terça-feira, 14, à prefeita em exercício e aos secretários municipais de Finanças e de Governo e Relações Político-Sociais, requerendo informações. Eles terão um prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do órgão.

O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues – que encaminhou a representação ao MPE sobre a possível prática de improbidade administrativa – avaliou como de extrema gravidade o descumprimento, pela prefeitura, da decisão do órgão fiscalizador e enfatizou que a decisão do TJ-TO desta terça-feira, 14, “respaldou totalmente” a decisão do TCE. “O Judiciário avocou para si uma responsabilidade muito grande, dando respaldo ao que o TCE já havia decidido. Foi uma decisão pesadíssima, coerente, contra esses fatos que ocorreram de desobediência”, considerou

Para Zailon Rodrigues, a decisão do TJ não interfere no ingresso, pelo MPE, de ação por improbidade administrativa com o prefeito. Além disso, conforme destacou, os gastos efetuados pela prefeitura com a emissão de boletos e publicidade envolvendo o IPTU, em descumprimento da norma do Tribunal, serão apurados pelo TCE. “Os danos aos cofres públicos, com gastos efetuados de forma irregular, serão devidamente apurados na prestação de contas”, adiantou.

Medida extrema

Tal é a gravidade do descumprimento da determinação pela prefeitura, que  o procurador-geral de Contas chegou a citar o que considera uma “medida extrema” que o TCE poderia vir a adotar: pedido de intervenção do município. “No momento, isso não está sendo discutido, mas é uma medida cabível diante de um ato desta natureza”, apontou.

Prefeitura

Diante da decisão do judiciário desta terça, a prefeitura suspendeu o reajuste informou que, apesar de o município ainda não ter sido notificado oficialmente do conteúdo da decisão judicial, a gestão municipal decidiu adotar as seguintes providências:  prorrogar o prazo para pagamento do IPTU a vista com desconto de 30% até o dia 07 de abril próximo;  prorrogar igualmente o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU até o dia 07 de abril próximo; encaminhar instrução ainda hoje às Instituições Bancárias para que promovam o abatimento de 6% correspondente à atualização monetária do período em ambas as opções de pagamento (a vista e parcelado); que o  Resolve Palmas, estará à disposição dos contribuintes, para proceder a restituição do percentual de 6% pago até o dia de ontem. Informou ainda que assim que notificada oficialmente, irá ratificar as disposições previstas no Código Tributário Municipal, no Código Tributário Nacional e na Sumula 160 do STJ quanto a simples atualização monetária.

Entenda

O desembargador José de Moura Filho, já havia negado liminar pleiteada pela Prefeitura de Palmas que entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE­TO) que pugnou pela suspensão do Decreto nº 1.321/2016 do prefeito Carlos Amastha, que aumentou o IPTU de Palmas em 25,96%, em momento de grave crise econômica pela qual passa a cidade e o País.

A decisão do Tribunal de Contas já vinha atendendo a uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas  contra o aumento do imposto feito pelo prefeito. O MPC alegou em sua representação, ilegalidade da correção monetária feita pela Prefeitura com base no valor acumulado dos índices inflacionários para o exercício de 2014, 2015 e 2016, o que teria de ser editada lei específica.

Na polêmica causada pelo aumento do imposto, o Sindicato das Imobiliárias chegou a recomendar que os contribuintes peçam uma avaliação de seus imóveis antes de pagar o IPTU.

A Prefeitura de Palmas alegou em seu Mandado de Segurança que o TCE­TO exorbitou o âmbito de suas competências constitucionais e legais, por não possuir autonomia para realizar a avaliação do valor venal  dos imóveis prediais e territoriais urbanos, para afirmar que há a verificação de desvalorização dos imóveis no período atual. “Ainda que essa desvalorização fosse real, resta ao contribuinte meio próprio para a impugnação administrativa da avaliação”, argumenta a gestão municipal em sua demanda.

No último dia 7 de março o presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), conselheiro Severiano Costandrade, tomou conhecimento da decisão do desembargador José de Moura Filho, que negou a liminar pleiteada pela Prefeitura e se reuniu com o procurador­geral e a subprocuradora geral do Estado, Sérgio Rodrigo do Vale e Irana de Souza Coelho Aguiar.