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Geral

Nascido com o sexo fisiológico feminino e, por isso, registrado como menina, um jovem de 23 anos, universitário, morador de Palmas, cresceu e se desenvolveu como homem, tendo hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculino (voz, musculatura e barba), alcançados com o uso de hormônios desde a adolescência. “Sempre me vi como homem, desde criança, pois tenho a plena convicção de que nasci com o corpo errado”, defende ele. A alteração física foi conquistada, contudo, seus documentos pessoais ainda constam o nome feminino, o de registro, gerando conflitos e até constrangimentos em seu dia a dia. Para sanar esse problema, ele procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Com o apoio jurídico da Defensoria, o jovem batalha na Justiça pela garantia do direito de ter o nome relacionado ao gênero masculino. Ele não quer apenas um nome social, mas o nome que escolheu para si e que o identifica como pessoa do gênero masculino. A defesa é feita pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim.

Segundo o defensor Público, a identidade sexual qualifica-se como um direito fundamental da personalidade, que tem como elemento mínimo de concretização a adequação da concepção individual de sexualidade quanto ao expressado no registro civil, como forma de compatibilizar o prenome e o gênero à real condição morfológica e psicológica do indivíduo. “Negar a uma pessoa o direito ao nome, à expressão de sua identidade, é negar o direito de existir”, defende Marlon Amorim.

Histórico

O atendimento ao Assistido é realizado desde 2016. O caso foi ajuizado, na época, pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, mas foi suspenso por causa de um recurso do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da necessidade de realização de cirurgia de modificação do fenótipo feminino para o masculino, como condição para a alteração do assentamento do sexo no registro civil.

A Defensoria solicitou reconsideração com um agravo de instrumento, que aguarda, então, julgamento. Na defesa do jovem, Marlon Amorim já apresentou laudo psicológico comprovando a disforia de gênero e atestado de sanidade mental.

Para o jovem que enfrenta a batalha na Justiça, seria de extrema importância que, nesses casos específicos, o magistrado agendasse audiências de conhecimento. “Acho que a realização de uma audiência de justificação seria imprescindível antes de qualquer decisão a respeito, pois assim o juiz poderia aferir, pessoalmente, as condições físicas e psicológicas do autor. Por trás de uma petição formal existe uma pessoa em atroz sofrimento, que precisa ser analisada em toda a sua individualidade enquanto pessoa humana", considerou.

O caso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).