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Estado

Uma decisão judicial liminar publicada nessa última sexta-feira, 13, e outra no sábado, 14, determinam a suspensão das requisições administrativas de médicas especialistas. As requisições foram feitas pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, por meio de portarias assinadas pelo ex-secretário Nésio Fernandes de Medeiros Júnior.

Em uma Ação Ordinária e Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada contra o Município de Palmas, as médicas Greice de Cássia Sousa Oliveira, Ludmila Franco e Marielza dos Santos apontam diversas ilegalidades na requisição administrativa, por serem servidoras da rede estadual da saúde, e porque a requisição se deu sem que o município tenha decretado qualquer situação de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.

Pelas portarias, o então ex-secretário municipal, Nésio Fernandes, que deixou o cargo para fins eleitorais, obrigava médicas especialistas a atenderem consultas agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde da capital.

Na liminar, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda de Palmas, pontuou que as médicas são servidoras públicos estaduais e também prestam também serviços médicos na rede privada de saúde, “circunstâncias estas que se faz presumir uma carga horária individual já comprometida não inferior às 60 horas semanais”.

O juiz também notou a ausência de decreto emitido pelo ex-prefeito de Palmas “a respeito da existência do perigo público iminente” apontado pela Prefeitura, em uma manifestação feita no processo, antes da decisão liminar.

“Se não bastasse, é possível verificar que as requisições ora impugnadas foram publicadas por meio de Portarias, as quais, conforme já esclarecido acima, não são a via adequada para atingir os autores, por se tratarem de particulares”.

Com base nesses “vícios formais constatados” o juiz entende “caracterizada a probabilidade de direito dos autores para fins de concessão da liminar pleiteada”, disse o juiz Roniclay, que fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da liminar.

Mandado

Na última sexta-feira, 13, outra liminar, dessa vez em Mandado de Segurança, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, também suspendeu a requisição administrativa destinada à médica Raquel Prudente de Carvalho Baldaçara. Neste caso, a prefeitura exigia 100 consultas da médica para a rede municipal.

Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que nesse caso, a justificativa apresentada pelo Secretário de Saúde Municipal, era que a requisição decorria da “demanda reprimida para cada especialidade” e não as situações de risco exigidas pela legislação.

“Obrigar que profissionais médicos particulares especialistas atuem junto ao Município de Palmas, nas condições financeiras por ele imposta, e conforme a tabela do SUS, se mostra uma afronta direta no direito fundamental, assegurados aos profissionais da saúde do livre exercício da profissão, previsto no artigo 5º, XIII, da CF (Constituição Federal), notadamente se não estamos diante de situação emergencial de declaração de perigo iminente ou calamidade pública”, completou o juiz.

Arbitrária           

A presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO), Janice Painkow, afirmou que aguardará o julgamento final da ação com a confiança de que a Justiça manterá o entendimento de que as requisições têm sido ilegais e arbitrárias. “O município precisa realizar concurso público, implantar uma política de recursos humanos com remuneração adequada  e um plano de carreira que contemple todas as especialidades, só assim terá condições para suprir a ausência de profissionais na rede pública e combater eventuais demandas reprimidas de especialidades”, completou.