O Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) retoma nesta quinta-feira, 16, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0003484-06.2017.827.0000 que contesta dispositivos de Leis municipais que embasaram a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, vinculado ao Quadro Geral da Prefeitura de Palmas, para o cargo distinto de procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público específico.
O julgamento da ação foi iniciado na sessão plenária de 15 de março de 2018. Na ocasião, a desembargadora relatora da ação, Maysa Vendramini Rosal, proferiu voto no sentido de indeferir o argumento de perda do objeto da ação, exposto no parecer do procurador de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, o que inviabilizaria o julgamento de mérito do pedido de inconstitucionalidade das leis questionadas. Segundo a relatora Maysa, não houve perda do objeto da ação decorrente de revogação tácita dos dispositivos legais impugnados, bem como não há impedimento em se realizar controle de constitucionalidade de leis de efeitos concretos. No mesmo sentido, acompanhando o entendimento da relatora, votou a juíza convocada Célia Regina.
Em sentido contrário, por entender que leis de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI, que a discussão não possui relevância social, votaram os desembargadores Marco Antony Villas Boas, Helvécio de Brito Maia Neto e Etelvina Maria Sampaio Felipe.
Ao se manifestar sobre as teses preliminares, a Procuradoria-Geral do Município de Palmas rebateu o argumento de perda do objeto da ação, defendendo a plena vigência do art. 17 da Lei Municipal n. 1.956/2013, bem como rechaçou a tese de que leis de efeitos concretos (aquelas que têm destinatário certo), não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, já que tal entendimento contraria frontalmente a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (ADIMC 4.048/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.04.2008), que permite o controle.
Segundo a ação, os dispositivos legais atacados promoveram a transposição, sem concurso público (provimento derivado), de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de procurador do Município, o qual possui requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o cargo de Analista Jurídico.
A ação afirma, ainda, a ocorrência de violação da Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador João Rigo Guimarães, feito na sessão plenária de 15 de março de 2018. Segundo a pauta de julgamento divulgada no site do TJTO, a ação está pautada para esta quinta-feira, 16, às 14hs. Segundo a ação, os dispositivos legais atacados promoveram a transposição, sem concurso público (provimento derivado), de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de procurador do Município, o qual possui requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o cargo de Analista Jurídico.
A ação afirma, ainda, a ocorrência de violação da Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador João Rigo Guimarães, feito na sessão plenária de 15 de março de 2018. Segundo a pauta de julgamento divulgada no site do TJTO, a ação está pautada para esta quinta-feira, 16, às 14hs.
Por meio de nota enviada à imprensa, a Associação dos Procuradores Municipais de Palmas-APROMP, que congrega os procuradores aprovados em concurso público específico, afirmou que “considera totalmente descabido o argumento de que leis de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI, bem como defendeu que a matéria discutida possui relevância social, especialmente para os milhões de concurseiros do País”. A APROMP, ainda, acrescentou que “reitera a sua confiança no julgamento do mérito de forma imparcial e isenta pelo Egrégio Tribunal de Justiça e a consequente declaração de inconstitucionalidade das leis municipais atacadas que promoveram a ilegal e imoral transposição de servidores ocupantes do cargo de analista jurídico no cargo totalmente distinto de procurador do Município, que possui requisitos de ingresso, remuneração e atribuições mais complexas, em nada se confundindo com o cargo de analista jurídico”.
A Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP) informa, ainda, que recebeu Notas de Apoio da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT), Associação dos Procuradores do Estado do Ceará (APECE), Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG), União dos Procuradores do Município de Cuiabá-MT (UNIPROC), Associação dos Procuradores do Município de Vila Velha-ES (APROVVE) e da Associação dos Procuradores do Município de Camaçari-BA (APMC) em defesa do julgamento do mérito da ADI em trâmite no TJTO.