Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado asseguraram aos advogados, sempre que forem presos por motivo diverso de sentença penal condenatória transitada em julgado, a prerrogativa da prisão em sala de "Estado Maior".
A decisão emitida na tarde desta última quinta-feira (24) partiu do corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, em acolhimento ao parecer emitido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Océlio Nobre da Silva. O parecer teve influência pelo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme pontuou o juiz Océlio Nobre da Silva.
Para o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, a decisão garante uma prerrogativa consagrada no Ordenamento Jurídico. “É uma prerrogativa da advocacia, que agora fica reconhecida institucionalmente pela recomendação do Tribunal de Justiça”, completou.
A decisão solicita ainda que seja comunicada a Secretaria da Cidadania e da Justiça do Estado para que faça cumprir a recomendação.