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Estado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta última quarta-feira, 7, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, por ele ter deixado de cumprir decisão judicial, atentando assim contra princípios constitucionais da administração pública.

Musafir foi secretário por cerca de dois anos, entre fevereiro de 2016 e março de 2018, não tendo adotado nenhuma ação efetiva para cumprir liminar que obrigava o Estado a promover a instalação e o funcionamento do aparelho de radioterapia de Araguaína, o que proporcionaria o reinício do serviço de tratamento de câncer na cidade.

“Marcos Esner Musafir, na condição de Secretário de Saúde, de forma dolosa, descumpriu as determinações judiciais exaradas no bojo da ação judicial, constituindo tal conduta uma verdadeira afronta ao Princípio Republicano, bem como na própria vulnerabilidade do sistema de freios e contrapesos, implícito na teoria dos três poderes, que consiste na contenção dos excessos de um poder por outro, fragilizando, nesse caso, o Poder Judiciário, na medida em que as decisões que deste emanam foram solenemente ignoradas pelo ex-Secretário Estadual de Saúde”, relata a Ação Civil Pública.

A liminar relativa à reforma do antigo Hospital São José e à instalação do aparelho de radioterapia foi proferida em 16 de novembro de 2016 e estabeleceu prazo de 180 dias para a retomada do serviço de saúde. Em 16 outubro de 2017, a Justiça estendeu o prazo por mais 120 dias, a pedido da Procuradoria do Estado.

Enquanto secretário de Saúde, Marcos Musafir teria se manifestado no processo somente para prestar informações básicas, em especial sobre o local onde se encontrava o aparelho de radioterapia desativado, se a máquina poderia causar incidentes de radioatividade e sobre a transferência de pacientes para tratamento de câncer na cidade de Imperatriz (MA).

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça, Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, que possui atuação na área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa em Araguaína. Ele destaca que Araguaína era o único município do Estado que oferecia o tratamento de radioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que o câncer é a segunda maior causa de mortes no Brasil e que a omissão do Estado causou prejuízo às famílias desassistidas, além de ocasionar desgaste à imagem do Poder Judiciário, em razão do descumprimento da liminar.