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Estado

Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa aos Direitos da Mulher (Nudem), apresentou Recomendação à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para que as parturientes tenham garantido o seu direito a acompanhante. A medida foi tomada após anúncio do Governo do Estado de restringir a entrada de visitantes e acompanhantes nos partos, como forma de tentar evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) nos hospitais públicos.

Contudo, o pedido do Nudem solicita que haja mudança no procedimento de acompanhamento, não a interrupção do direito, demandando, ainda, como forma de garantia do direito à saúde e ao tratamento humanizado, princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS), o necessário fornecimento de EPI’s e informações sobre seu uso a fim de evitar qualquer contaminação.

A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, coordenadora do Nudem, destaca que a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 garante às gestantes o direito à presença de um acompanhante por ela indicado durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sem condicionar a existência de tal direito à manifestação expressa do profissional médico.

A coordenadora do Nudem reforça, também, que a Lei estadual nº 3.385/2018 dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente, apontando o impedimento da mulher de levar o acompanhante durante todo o trabalho de parto como a violência obstétrica. “Medidas que tolham esse direito, mesmo que tomadas em contextos de excepcionalidade, configuram em casos de violência obstétrica”, considera.

Prevenção

A Defensora Pública orienta, ainda, que o acompanhamento deve ser mantido, tomando todos os cuidados preventivos quanto à Covid-19, tais como higienização, esterilização, uso de máscaras e outras medidas preventivas, de forma a assegurar que a parturiente e acompanhante permaneçam no mesmo ambiente e sob as mesmas condições de esterilização e proteção

“É relevante que o acompanhamento da gestante seja adequado, orientado quanto aos cuidados, sobretudo em tempos de pandemia. Trata-se de uma pessoa de confiança da mãe e que, logo após o parto, precisará compreender, minimamente, como seguir com os cuidados em casa, tanto com a mãe quanto com a criança”, conclui a Franciana Di Fátima.

A Recomendação foi protocolada nesta quinta-feira, 26, e estipula o prazo de cinco dias para respostas.