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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro/TJ-TO

Foto: Rondinelli Ribeiro/TJ-TO

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi aplicou a nova lei do feminicídio (Lei nº 14.994/2024) para condenar o caseiro Frank M. A. d. S., de 38 anos, pela morte de Alexsiane Fernandes da Costa, aos 42 anos.

A sessão de julgamento ocorreu na sexta-feira (12/09). A condenação é a primeira na comarca a aplicar a nova legislação, que tornou o feminicídio um crime autônomo, tipificado no artigo 121-A do Código Penal. Em vigência desde outubro de 2024, a lei desvinculou o feminicídio do chamado homicídio qualificado pela condição feminina da vítima.

Conforme o processo, o crime ocorreu em 13 de dezembro de 2024, no centro de Gurupi. Alexsiane Costa e Frank mantinham relacionamento afetivo há mais de quatro anos. A vítima estava na casa dele quando discutiram por ciúmes dela, e o réu a atacou fatalmente com uma faca.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por jurados da sociedade, reconheceu que Frank S. foi o autor dos golpes e que o crime foi motivado pela condição de gênero feminino da vítima, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. Os jurados também concluíram que o crime foi cometido com um recurso que dificultou a defesa da vítima, que recebeu o ataque pelas costas.

Ao definir a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna considerou diversas circunstâncias e fixou a pena final em 52 anos e 6 meses. Conforme a sentença, esse quantitativo, a chamada dosimetria da pena, levou em conta a reincidência do réu e duas causas de aumento: o fato de a vítima ser mãe de adolescentes e de uma pessoa com deficiência, e a forma de execução do crime, que impossibilitou a defesa de Alexsiane.

Segundo a decisão, além da pena de reclusão, Frank foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima.

Frank, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido e não poderá recorrer em liberdade. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)