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Estado

Foto: Arquivo Conexão Tocantins

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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública contra o empresário Carlos Enrique Franco Amastha pela realização de obras e serviços potencialmente poluidores utilizando recurso natural sem licenciamento ambiental, através de desvio do lago da UHE Lajeado.

Em caráter de antecipação de tutela, o MPF/TO requer que seja determinada a abstenção de promover qualquer alteração na área de preservação permanente (APP) do imóvel e de utilizar as construções já existentes, sob pena de multa diária desde o deferimento até a comprovação do eventual descumprimento. Também é requerida a demolição de toda área construída dentro da APP do imóvel, e a apresentação de projeto de recuperação do dano causado que deve ser executado após aprovação, além da indenização ao meio ambiente pelo tempo utilizado indevidamente.

A ação aponta que Amastha causou e vem causando diversos danos ao meio ambiente, conforme informam relatórios de fiscalização dos órgãos ambientais federal e estadual. Sobrepondo sua intenção de lazer às necessidades de proteção ambiental, o empresário promoveu a construção de uma casa e uma rampa e trabalhos de paisagismo, além da abertura de um canal para dentro da propriedade e instalação de piscina artificial na APP do lago utilizando-se das águas do mesmo.

Ao lavrar auto de infração, agentes de fiscalização do Naturatins responsabilizaram o empresário pelo dano causado na APP, sendo firmado em 17 de junho de 2009 termo de embargo das obras. Uma vez que não foi cumprido o termo lavrado, com a continuidade da construções na área mesmo depois da autuação, as obras foram novamente embargadas em 21 de agosto de 2009. A ação ressalta que quando Amastha adquiriu a propriedade, esta já havia sido objeto de embargo do Ibama pela construção irregular de trapiches na margem do lago. Entretanto, isto não impediu o empresário de aumentar significativamente a intervenção na APP sem o devido licenciamento ambiental.

A remoção da vegetação nativa e as construções na APP causam a alteração da paisagem e a modificação das características originais do solo. Causam destruição de habitats, afugentamento da fauna terrestre original, redução da camada fértil do solo, modificação do regime hídrico em função de novos comportamentos das águas pluviais sobre o solo, início ou agravamento de processos erosivos e assoreamento e alterações nas características físico-químicas do lago, na medida que pode ocorrer o aporte de maiores quantidades de sedimentos.

Embora tenha se comprometido perante o MPF a retirar o que fosse determinado pelo órgão ambiental, o requerido apresentou um PRAD- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas em que não estão previstas quaisquer alterações nas estruturas já introduzidas na área de preservação permanente, mas apenas o plantio de árvores.

Aguardando notificação

O empresário Carlos Amastha em entrevista ao Conexão Tocantins na tarde desta segunda-feira, 31, afirmou que aguardará ser notificado para apresentar toda a documentação sobre as obras e serviços.

Amastha salientou ainda que seguirá todas as orientações que forem passadas pelo Ministério Público sobre o assunto.

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa/ MPF