A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16) proposta que regulamenta as atividades de pesquisa, produção e comercialização de material genético animal e de animais domésticos clonados. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5010/13, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO)
Pela proposta, podem ser
clonados somente os animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos,
búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.
O texto original regulamentava a clonagem de mamíferos, exceto seres humanos,
além de peixes, répteis, anfíbios e aves.
O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu a aprovação do texto e
lembrou que o Brasil é um dos pioneiros na técnica de clonagem animal. “Em
2001, com o nascimento da bezerra Vitória, nos tornamos a primeira nação da América
Latina e uma das primeiras no mundo a dominar a clonagem”, disse. “Desde então,
a clonagem tem sido fartamente utilizada no melhoramento de rebanhos,
principalmente bovino”, completou o relator, para quem o País ainda carece de
legislação sobre o assunto.
Ihoshi destacou ainda que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa) também manifestou apoio ao texto, ao apontar que as medidas “atendem
as necessidades da pesquisa, dos órgãos de fiscalização e do setor produtivo,
dando garantias, segurança e transparência necessárias aos atores envolvidos,
incluindo consumidores e parceiros comerciais do Brasil”.
Fiscalização
Pelo texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante
todo o ciclo de vida. O governo manterá um banco de dados de acesso público com
informações genéticas, para assegurar o controle e garantir a identidade e a
propriedade do material genético animal e dos clones.
A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão
federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de
segurança nas quais as produções são feitas.
Quem desrespeitar a norma e produzir ou comercializar animais clonados deverá
indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer
penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à
destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da
autorização da prática e pela esterilização dos clones. As punições não impedem
que os infratores também respondam a ações penais.
Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres
nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza
também dependerá de autorização ambiental.
O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen
para inseminação artificial em animais domésticos.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será
analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.