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Estado

Foto: Divulgação

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Durante toda a última segunda-feira (23/1), o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Comitê de Precatórios do Estado, Esmar Custódio Vêncio Filho, reuniu-se com os representantes de municípios tocantinenses que possuem débitos pendentes.

Com o objetivo de tornar ainda mais efetiva a cobrança dos precatórios junto os novos gestores dos municípios, empossados este ano, durante a ação foram repassadas informações a respeito dos valores de depósitos mensais obrigatórios, e ainda questões referentes aos prazos, valores e percentuais. Também foi solicitado aos administradores atenção especial às Requisições de Pequeno Valor.

O juiz Esmar Filho ressaltou a importância da iniciativa como uma forma de garantir a celeridade no pagamento dos precatórios, evitando a efetivação de sequestros e regularizando a situação dos municípios.

Ainda segundo o magistrado, “a ação visa atender ao princípio da transparência e da publicidade dos atos, buscando sempre a retidão nos pagamentos e fazendo observações criteriosas na lista de antiguidade e de preferências”, completou.

Entre os municípios convocados, compareceram ao encontro os representantes das cidades de Silvanópolis, Divinópolis, Porto Nacional, Gurupi, Taguatinga, Paraíso, Aliança, Araguatins, Campos Lindos e Miranorte.

Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

No encontro também foi reforçada junto aos administradores municipais a importância do Programa de Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos entes públicos, por meio Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

A certificação, que é entregue anualmente pelo Judiciário aos gestores, serve como motivação na busca pela excelência na atuação administrativa e no cumprimento das sentenças judiciais, sobretudo aquelas cuja execução resulte na expedição de precatórios.

Vale lembrar que o Selo também subsidia o Tribunal de Contas do Tocantins na análise das contas dos municípios e também do Estado.