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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins iniciou nesta última quinta-feira, 5, o julgamento virtual do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta leis municipais que embasaram a transformação de analistas técnico-jurídicos em Procuradores do Município de Palmas.

O início do julgamento do mérito da ação ocorre após o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no 1.186.465/TO. Na sessão plenária, a desembargadora relatora da ação, Maysa Vendramini Rosal, proferiu voto no sentido de julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que realizaram o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico no cargo de Procurador do Município de Palmas.

Os desembargadores Eurípedes do Carmo Lamounier, Jacqueline Adorno, Ângela Prudente, Pedro Nelson de Miranda Coutinho e os juízes José Ribamar Mendes Junior e Jocy Gomes de Almeida também votaram pela inconstitucionalidade das leis municipais que promoveram a transposição de cargos, acompanhando o voto da desembargadora relatora. Assim, o Tribunal formou maioria de sete votos a zero pela declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.

Segundo a ação, os dispositivos legais atacados promoveram a transposição, sem concurso público (provimento derivado), de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de Procurador do Município, o qual possui requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o cargo de analista jurídico.

A ação afirma, ainda, a ocorrência de violação da Súmula Vinculante no 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da procuradora-geral de Justiça (PGJ), Maria Cotinha Bezerra Pereira, emitiu parecer sobre o mérito da ação, manifestando-se pela procedência da ADI. Chama atenção o fato de que durante a sustentação oral na sessão virtual, a procuradora Maria Cotinha afirmou que considera preocupante a situação do processo, tendo em vista a existência de lobby dos servidores enquadrados sobre instituições como a Câmara Municipal de Palmas e o próprio Ministério Público, onde é formada, segundo a Procuradora-Geral, uma verdadeira “fila de lobistas” sempre quando o processo é encaminhado pelo TJTO para manifestação do órgão. No caso da Câmara Municipal, a Procuradora enfatiza que o órgão foi alvo de lobby dos servidores enquadrados e chegou até a mudar de posicionamento durante o processo, passando a defender a constitucionalidade das leis.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e ficará pendente até a desembargadora apresentar o seu voto na sessão plenária do TJTO, que ocorre nas primeira e terceira quintas-feiras do mês.