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Polí­tica

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado da República aprovou nessa quarta-feira, 17, por unanimidade projeto da senadora Kátia Abreu (PP-TO) que Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). A matéria foi relatada pela senadora Eliane Nogueira (PP-PI) e segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a senadora Kátia Abreu atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.

“Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e o nosso projeto propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica”, defendeu a senadora.

Conforme o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

Eliane Nogueira sugeriu que o projeto adotasse a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

CNJ

O cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de uniformizar e consolidar as informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O texto inicial previa que ficaria sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Para Eliane Nogueira, o CNJ já possui condições de realizar essa atividade.

— A existência de outros bancos e cadastros no âmbito do próprio CNJ facilitaria essa implantação. Sendo assim, consideramos mais producente que a implementação, manutenção e regulamentação do CNPC Mulher sejam atribuídos ao CNJ, tendo o referido órgão concordado com a proposta e adiantado que a efetivação do banco de dados é de fácil criação e manutenção.

Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou outra fonte de recursos que vier a substituí-lo. O projeto original previa que a lei resultante da aprovação do projeto entraria em vigor após decorridos 60 dias. Mas a relatora decidiu ampliar esse prazo para 180 dias.