Em cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o restabelecimento de matrículas imobiliárias no loteamento Tiúba/Coqueirinho, em Palmas, a Corregedoria-geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) publicou, na sexta-feira (9/02), Provimento que dispõe sobre o Plano de Trabalho a ser executado pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária do Tocantins (Nupref/CGJUS).
O Plano será desenvolvido em 10 fases, sendo que a primeira delas será o levantamento das matrículas impactadas, inclusive seus desdobramentos, tanto do Loteamento Tiúba, quanto do Loteamento Coqueirinho, sob a responsabilidade do Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO e do Instituto de Terras do Tocantins.
Em seguida, o Instituto de Terras do Tocantins deverá fazer a autuação de processos administrativos individualizados para cada matrícula do Loteamento Tiúba e elaboração de Relatório Técnico para verificação das sobreposições eventualmente existentes.
A quarta fase consiste na vistoria in loco e realização de cadastro socioeconômico dos titulares de domínio, posseiros e demais ocupantes; assim como notificação das partes interessadas para que possam exercer o direito de defesa e apresentação de documentos
Posteriormente deverá ser feita a triagem dos processos administrativos e realização de audiências públicas de mediação e/ou conciliação.
Ao final, o Instituto de Terras do Tocantins e a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins vão elaborar um parecer conclusivo, assim como o Nupref deverá apresentar um balanço do cumprimento do Plano de Trabalho.
Com as nove etapas concluídas, o Nupref/CGJUS fará a “remessa ao Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO para cumprimento da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000, ou para o Conselho Nacional de Justiça, reportando-lhe as causas impeditivas de cumprimento diante da realidade fática e jurídica de cada matrícula relacionada nos anexos I, III e IV, da mencionada decisão”.
Conforme destacou o juiz coordenador do Núcleo, Wellington Magalhães, “relatórios mensais de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho deverão ser apresentados em reunião para garantir cumprimento de cada etapa prevista”.
Ainda segundo o magistrado, serão gratuitos todos os atos necessários ao cumprimento da decisão CNJ e a execução do Plano observará as seguintes diretrizes:
I - Nas áreas sem conflito entre pessoas e memoriais descritivos, o restabelecimento das matrículas se dará de plano;
II - Nas áreas com conflito entre pessoas e memoriais descritivos, mas sem ações judiciais em trâmite, os interessados serão convocados para mediação e composição;
III - Nas áreas com conflito entre pessoas e memoriais descritivos e que tenham ações judiciais em trâmite, os interessados serão convocados para conciliação e composição.(CGJUS)