A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) e o Ministério Público Estadual (MPE/TO) ingressaram com Ação Civil Pública nesta quarta-feira, 8, para garantir o direito de estudantes do 3º ano do Ensino Médio da rede pública estadual, prejudicados pelo atraso no ano letivo em razão da greve dos professores, de se matricularem nas Instituições de Ensino Superior, nas quais obtiveram aprovação ainda no primeiro semestre deste ano.
Ressalte-se que o prazo para matrícula vence ainda nesta semana, mas os estudantes não têm o certificado de conclusão do Ensino Médio, o que impede a realização da matrícula.
A iniciativa de ingressar com a Ação Civil Pública é do NAC – Núcleo de Ações Coletivas e do Nudeca – Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública, em conjunto com o Caopij - Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, do Ministério Público Estadual.
Ação
Diante disso, definiu-se o ingresso da Ação Civil Pública Condenatória com Preceito Mandamental em Tutela de Urgência, consistente na imposição de fazer, em face do Estado do Tocantins para obrigar o Estado, por meio da Seduc – Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes e demais instituições de ensino da rede pública estadual, a expedição antecipada de certificado de conclusão do Ensino Médio, bem como fornecer histórico escolar referente ao período já cursado, aos alunos que solicitarem os documentos, cuja providência deverá ser efetuada mediante justificativa do aluno, comprovando a urgência da expedição do certificado.
De acordo com o defensor público Felipe Cury, coordenador do NAC, cerca de 100 estudantes já procuraram Defensoria Pública para entrar com Mandado de Segurança para garantir o ingresso na unidade e já tiveram vários pedidos deferidos pela Justiça. Ainda no ano passado, a Defensoria Pública ingressou com Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública e oficiou a Seduc, solicitando informações sobre a possibilidade de expedição dos certificados de conclusão do Ensino Médio aos alunos da rede pública de ensino, com a finalidade de resolução administrativa do tema.
A Constituição Federal preconiza no Art. 205[1] que a Educação é direito de todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa no seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional, de forma que a não expedição do certificado de conclusão do curso em tempo razoável representa injustificável restrição ao direito.
Entenda o Caso
No início do mês de dezembro, os estudantes procuraram a Defensora Pública para reclamar que tiveram o certificado negado pelas instituições de ensino e não poderiam realizar a matrícula na universidade. Como motivo para a negativa dos certificados, as instituições de ensino alegam a greve dos professores da rede estadual, com proposta do término do ano letivo para até o final do mês de fevereiro de 2017; assiduidade e aproveitamento com frequência superior a 75% do total de horas aulas letivas e Média mínima final igual ou superior a 7,0.
Contudo, apesar de ainda não ter terminado o ano letivo, tais alunos já cumpriram os requisitos para a obtenção do certificado e ingresso em curso superior (percentual mínimo legalmente exigido de frequência e adequado aproveitamento nas disciplinas cursadas até então, dependendo tão somente do certificado e histórico escolar para fins de matrícula).